| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos Servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados, dos agentes políticos do Poder Executivo e fixação do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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"Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :M.unicipaC de CEsttva LEI nO_.:__)_6_cI.._4 , de rJ.t; de;(M_fvl CO de 2019. v , PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conheornento e reivindicação da população (V) Afixado no Quadro de Avisos • De.&'((J 'ºD'óZ0 ,01., ,ti &sI Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos Servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados, dos agentes políticos do Poder Executivo e fixação do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Responsável A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O vencimento dos servidores públicos efetivos e contratados por tempo determinado, comissionados, e dos agentes paiíticos do Poder Executivo de Estiva, fica majorado em 3,94 % (três vírgula noventa e quatro por cento), incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 1 0 de março de 2019, a título de revisão anual, de acordo com o INPC acumulado nos últimos 12 messes. Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. Art. 2° - Os professores da rede municipal de Estiva passarão a perceber o valor de R$ 2.557,73, (dois mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e três centavos), conforme piso nacional, para uma carga horária de 40 horas semanais. § 1° - O valor a ser pago aos professores da rede municipal de ensino será proporcional a carga horária por eles exercida. § 2° - O piso mencionado no caput do artigo será a remuneração base dos professores, sobre ela incidindo os demais benefícios e vantagens decorrentes de outras Leis Municipais. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara :Municipaf de Estioa "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 3 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 0 de março de 2019. Estiva, aos o2G de ~cO de 2019. -t7~<""""=----+j-- liveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156