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norma nº 1521/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual salarial dos Servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados, dos agentes políticos do Poder Executivo e fixação do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :M.unicipaC de CEsttva
LEI nO_.:__)_6_cI.._4 , de rJ.t; de;(M_fvl CO de 2019.
v ,
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conheornento e reivindicação da população
(V) Afixado no Quadro de Avisos
• De.&'((J 'ºD'óZ0 ,01., ,ti
&sI
Dispõe sobre a revisão geral anual salarial
dos Servidores públicos efetivos, contratados
por tempo determinado, comissionados, dos
agentes políticos do Poder Executivo e fixação
do piso salarial dos profissionais do magistério
do município de Estiva, Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
Responsável
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício
de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O vencimento dos servidores públicos efetivos e contratados por tempo
determinado, comissionados, e dos agentes paiíticos do Poder Executivo de Estiva, fica
majorado em 3,94 % (três vírgula noventa e quatro por cento), incidindo sobre o valor
bruto atual, a partir de 1
0
de março de 2019, a título de revisão anual, de acordo com o
INPC acumulado nos últimos 12 messes.
Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração
básica dos servidores públicos.
Art. 2° - Os professores da rede municipal de Estiva passarão a perceber o valor de R$
2.557,73, (dois mil quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e três centavos),
conforme piso nacional, para uma carga horária de 40 horas semanais.
§ 1° - O valor a ser pago aos professores da rede municipal de ensino será
proporcional a carga horária por eles exercida.
§ 2° - O piso mencionado no caput do artigo será a remuneração base dos professores,
sobre ela incidindo os demais benefícios e vantagens decorrentes de outras Leis
Municipais.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipaf de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1
0
de março de 2019.
Estiva, aos o2G de ~cO de 2019. -t7~<""""=----+j--
liveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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