| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais |
| native_id | 1501 |
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Câmara :M.unicipaf de P,stzva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nO_ .......• d.;...;:;~"--~_Ol , de o&;; de _ÁMQA.~ de 2019. ·P-U-S-L-I C-A-Ç~Ã:;-O~'" A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente. documento par. conhecimento e retVm<1lCaçaoda população (V ~Afixado no Quadro de Avisos . .s: 0:3 ~_(DOI, .ti De:_/~~~1 Responsável Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município, em R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2° - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10de março de 2019. Estiva, aos Ó(ç; de~e:o de 2019. _, Agemclo·~ " d~O'I' . iverra Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156