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norma nº 1522/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais
native_id1501

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Câmara :M.unicipaf de P,stzva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO_ .......• d.;...;:;~"--~_Ol , de o&;; de _ÁMQA.~ de 2019.
·P-U-S-L-I C-A-Ç~Ã:;-O~'"
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente. documento par.
conhecimento e retVm<1lCaçaoda população (V ~Afixado no Quadro de Avisos
. .s: 0:3 ~_(DOI, .ti
De:_/~~~1
Responsável
Dispõe sobre o reajuste do ticket
alimentação dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Estiva,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício
de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
- Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao
Poder Executivo do Município, em R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2° - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração
dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10de março de 2019.
Estiva, aos Ó(ç; de~e:o de 2019.
_,
Agemclo·~ " d~O'I' . iverra
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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