| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providencias. |
| native_id | 1508 |
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Câmara :Municipa{ de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO ~529
PUBLICAÇÃO
, de :2f de Cl.~ de 2019.
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conheci~pnto e reivindicação da população
(X ) Afixado no Qua(j~o de Avisos
De:E,ilaE,m,& -Ü, -
. "ACÃMÀRÃ MUNICIPAL DE ESTIVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus
"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS
DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE
CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
legítimos representantes aprovou e eu, AGENíCIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a divulgação dos
direitos das pessoas com câncer, através dos meios de comunicação disponíveis no
Município, especialmente nos locais especializados para informações com seus
respectivos contatos.
Art. 2°. A divulgação deverá ser feita nos sítios eletrônicos do município e por
meio de informativos fixados nas repartições públicas com alto fluxo popular, sobretudo
nos setores de atendimento à saúde, de forma clara e precisa, sempre informando o
contato especializado disponível na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Nas divulgações deverão estar previstas as informações
contendo obrigatoriamente a inscrição e o respectivo número do Disque Ministério da
Saúde e da Ouvidaria do SUS: "Disque Ministério da Saúde 0800 611997. Ouvidoria
do SUS 136."
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), CONHEÇA SEUS
DIREITOS
a) Iniciar o tratamento em até 60 dias;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37-542.000 _ ESTIVA _~ ~ FONEIFAX _ (35) 3%2.1156
Câmara :M.unicipaf de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
b) aposentadoria por invalidez;
c) Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
d) auxílio-doença;
e) isenção de IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza
na aposentadoria;
f) isenção de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação na compra de veículos adaptados;
g) isenção de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
para veículos adaptados;
h) isenção de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de
veículos adaptados;
i) quitação de financiamento da casa própria;
j) saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
k) saque do PIS - Programa de Integração Social/PASEP _ Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público;
I) cirurgia plástica reparadora de mama;
m) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal;
n) Andamento Judiciário Prioritário.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de edição de
Decreto Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4°, Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/f _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ dê 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
dotações orçamentárias próprias de seus promoventes, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos :L1 de o.~ de 2019.
A • '~d' OI' . genrclo e rverra
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156