| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos médicos pertencentes ao quadro efetivo do Município Estado de Minas Gerais e dá outras providencias. |
| native_id | 1510 |
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Câmara :Municipaf de Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" , de 21- de ~ de 2019. Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos médicos pertencentes ao quadro efetivo do Município Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - Os médicos da rede municipal de Estiva, que atuam nas unidades básicas de Saúde, passarão a perceber o valor de R$ 5.228,96 (cinco mil duzentos e vinte oito reais e noventa e seis centavos), para uma carga horária de 20 horas semanais. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. v liveira Prefeito Municipal Estiva, aos ~-=t de Q,~ de 2019. PUBLfCAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conhecimento e reivindicaçao da população (X )Afixado no QUaofO de Avisos Oea I O a .fP.lí ..Q&2, ;1g AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156