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← Estiva (MG)

norma nº 1533/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaAcrescenta paragrafo 3º ao artigo 58 da Lei nº 986/2001
native_id1512

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara :M.unicipaf de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n° 1533, de 02:2 de ~ de 2019.
Acrescenta § 3
0
ao Art. 58 da lei nO
986/2001.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício
de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O Art. 58 da Lei 986/2001, passa a vigorar acrescido do § 30, com a
seguinte redação:
§ 3° - A concessão de gratificação a que se refere o Inciso I deste
artigo, será realizada uma única vez, a cada 5 anos.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Estiva,aos ot9 de~de2019. PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal d. EswiI mandil
publicar o presente document. lIIilra
conhecimento e rejvindlcaçAo da ~pulação
<V )Afixadon. Quadro deAvis.s
De:i!:.Z.1.Q a ~il,!.i
U/IM-G\._ Agenício d~Oliveira
Prefeito Municipal
Responsável
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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