| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Acrescenta paragrafo 3º ao artigo 58 da Lei nº 986/2001 |
| native_id | 1512 |
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Câmara :M.unicipaf de 'Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI n° 1533, de 02:2 de ~ de 2019. Acrescenta § 3 0 ao Art. 58 da lei nO 986/2001. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Art. 58 da Lei 986/2001, passa a vigorar acrescido do § 30, com a seguinte redação: § 3° - A concessão de gratificação a que se refere o Inciso I deste artigo, será realizada uma única vez, a cada 5 anos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Estiva,aos ot9 de~de2019. PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal d. EswiI mandil publicar o presente document. lIIilra conhecimento e rejvindlcaçAo da ~pulação <V )Afixadon. Quadro deAvis.s De:i!:.Z.1.Q a ~il,!.i U/IM-G\._ Agenício d~Oliveira Prefeito Municipal Responsável AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156