| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | Cria o dia mundial de combate ao feminicídio e dá outras providencias. |
| native_id | 1514 |
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Câmara !Municipal de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO ~5~O ,de a>f de ~ de 2019.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
('/... ) Afixado no Quadro de Avisos
De:.~.11~~ a a8 I.~/~ 0
CRIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE
AO FEMINICíDIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
município de Estiva, MG o "Dia Municipal de Combate ao Femlnlcfdlo," a ser
comemorado no dia 23 de agosto de cada ano.
Art. 2º. Resguardadas as competências legislativas e
administrativas, o Município poderá apoiar, através dos Poderes constituídos, a
realização de eventos que visem o combate ao feminicídio, conforme deliberação
e autonomia de cada Poder, podendo inclusive firmar parcerias entre si e ou com
instituições privadas na forma da lei.
§1º. Na data a que se refere o caput deste artigo, o Poder
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542,000 - ESTI~ - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara 9dunicipaC de Pstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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~,
Público Municipal poderá promover debates, palestras, seminários, passeatas ~
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entre outros eventos relacionados ao combate ao feminicídio no Município.
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§2º. Anualmente, sobretudo no mês de agosto de cada
ano, em especial no dia 23 deste mês, sempre que possível, o Executivo, por meio
dos setores competentes, poderá promover a realização de eventos nas escolas e
órgãos públicos que visem esclarecer e fomentar o combate ao feminicídio.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por
meio de dotações orçamentárias próprias.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Estiva, aos {).g de ~ tt6'de 2019.
/)
J
Agenício Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA- MG _ FONE/FAX- (35) 3462.1156