| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Diretoria Municipal de Finanças e Patrimônio e o respectivo emprego público comissionado de Diretor e dá outras providências. |
| native_id | 1515 |
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Câmara :Municipaf de Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI n? 1539, de I~ PUBLICAÇÃO Dispõe sobre a Criação da Diretoria Municipal de Finanças e Patrimônio e o respectivo emprego público comissionado de Diretor e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conhecir;rpnto e reivindicação da população De: )( ~) :firt ~o l5d~!d~AV:Ii o POVO do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada a Diretoria Municipal de Finanças e Patrimônio com as seguintes competências: I - Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços realizados pelo setor de Finanças do Município, colaborando e prestando assistência direta ao Secretário Municipal de Finanças e/ou Administração e ao Prefeito Municipal na direção das atividades ligadas ao órgão; II - Lançar e arrecadar impostos, taxas e outras Receitas do Município, de acordo com o Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes; 111- Efetuar Cadastramento de Contribuintes; IV - Fiscalizar as atividades desenvolvidas no município que forem geradoras de AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTI - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156 "Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :A1unicipaf de Estiva tributos, com observância do Código Municipal de Posturas e o Código Tributário Municipal; v - Assessorar o Secretario de Finanças e/ou Secretário de Administração e o Prefeito Municipal nos assuntos fazendários e tributários; VI - Administrar a dívida ativa do Município; VII - Efetuar o Controle Financeiro do Município; VIII - Promover o pagamento das despesas efetuadas pela Prefeitura, a devida ordenação; IX - Proceder ao controle patrimonial do Município; X - Verificar e certificar junto aos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e tudo aquilo que por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; XI - Promover as atividades de movimentação, inclusão, depreciação, baixa e inventários de bens móveis e imóveis do Município; XII - Elaborar relatórios, redigir correspondências e demais atos que forem de sua competência; XIII - Executar outros serviços correlatos por demandas de seu superior hierárquico. Art. 2° - Fica acrescido no anexo I da Lei 985/2001 o emprego público AVENIDA PREFEITO GABR IEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 542.000 - ESTIV 'G.- FONEIFAX - (35) 3462.1156 Câmara :Municipa( de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" comissionado de Diretor Municipal de Finanças e Patrimônio, com as seguintes disposições: DIRETOR MUNICIPAL DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Código EPC 29 Requisito Ensino médio completo Faixa Nível" salarial Atribuições: 1- Representar o titular da pasta da Secretaria Municipal de Finanças em situações peculiares e/ou vacância do cargo; 2 - Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria de Finanças, bem como fiscalizar o seu cumprimento; 3 - Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; 4 -Dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; 5 - Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Finanças e/ou de Administração nos assuntos relacionados às suas atribuições; 6 - Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria de Finanças para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Art. 3 0 - Fica extinta a Secretaria Municipal de Controle Interno, bem como o respectivo cargo comissionado de Secretário Municipal de controle Interno. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - F E/FAX - (35) 3462.1156 \ "Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :A1unicipa[ de 'Estiua Art. 4° - Fica extinto o cargo comissionado de Tesoureiro. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, aos J3._ de 1)''ihtwktD:Je 2019. u' Agenício r'Oliveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156