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norma nº 1539/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaDispõe sobre a criação da Diretoria Municipal de Finanças e Patrimônio e o respectivo emprego público comissionado de Diretor e dá outras providências.
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Câmara :Municipaf de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n? 1539, de I~
PUBLICAÇÃO
Dispõe sobre a Criação da Diretoria
Municipal de Finanças e Patrimônio e o
respectivo emprego público
comissionado de Diretor e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecir;rpnto e reivindicação da população
De: )( ~) :firt ~o l5d~!d~AV:Ii
o POVO do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada a Diretoria Municipal de Finanças e Patrimônio com as
seguintes competências:
I - Administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços
realizados pelo setor de Finanças do Município, colaborando e prestando
assistência direta ao Secretário Municipal de Finanças e/ou Administração e ao
Prefeito Municipal na direção das atividades ligadas ao órgão;
II - Lançar e arrecadar impostos, taxas e outras Receitas do Município, de
acordo com o Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes;
111- Efetuar Cadastramento de Contribuintes;
IV - Fiscalizar as atividades desenvolvidas no município que forem geradoras de
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTI - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :A1unicipaf de Estiva
tributos, com observância do Código Municipal de Posturas e o Código
Tributário Municipal;
v - Assessorar o Secretario de Finanças e/ou Secretário de Administração e o
Prefeito Municipal nos assuntos fazendários e tributários;
VI - Administrar a dívida ativa do Município;
VII - Efetuar o Controle Financeiro do Município;
VIII - Promover o pagamento das despesas efetuadas pela Prefeitura, a devida
ordenação;
IX - Proceder ao controle patrimonial do Município;
X - Verificar e certificar junto aos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos, e tudo aquilo que por ação ou omissão, der
causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade
ou responsabilidade do Município;
XI - Promover as atividades de movimentação, inclusão, depreciação, baixa e
inventários de bens móveis e imóveis do Município;
XII - Elaborar relatórios, redigir correspondências e demais atos que forem de
sua competência;
XIII - Executar outros serviços correlatos por demandas de seu superior
hierárquico.
Art. 2° - Fica acrescido no anexo I da Lei 985/2001 o emprego público
AVENIDA PREFEITO GABR IEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 542.000 - ESTIV 'G.- FONEIFAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa( de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
comissionado de Diretor Municipal de Finanças e Patrimônio, com as seguintes
disposições:
DIRETOR MUNICIPAL DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Código EPC 29
Requisito Ensino médio
completo
Faixa Nível"
salarial
Atribuições:
1- Representar o titular da pasta da Secretaria Municipal de Finanças em situações
peculiares e/ou vacância do cargo;
2 - Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de
recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria de
Finanças, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
3 - Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria;
4 -Dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria,
orientando e determinando os procedimentos;
5 - Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Finanças e/ou de
Administração nos assuntos relacionados às suas atribuições;
6 - Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da
Secretaria de Finanças para atendimento ou solução de consultas e reivindicações;
Art. 3
0
- Fica extinta a Secretaria Municipal de Controle Interno, bem como o
respectivo cargo comissionado de Secretário Municipal de controle Interno.
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\
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :A1unicipa[ de 'Estiua
Art. 4° - Fica extinto o cargo comissionado de Tesoureiro.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos J3._ de 1)''ihtwktD:Je 2019.
u'
Agenício r'Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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