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norma nº 1538/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaDispõe sobre a politica municipal de incentivo à doação de sangue, medula óssea, tecidos, órgãos do corpo humano, cadastro de doadores e dá outras providencias.
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :Municipa{ de fEstiva
LEI n? J 53 <6,de 13 de íYt~ ~9de 2019.
OUTRAS
PUBLlCAÇÃO
.. I de Estiva manda
A Cámara Munlclpa. nto para
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(V) Afixado no Quadro de AVISO}?)
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DISPÕE SOBRE A POLíTICA MUNICIPAL
DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE,
MEDULA ÓSSEA, TECIDOS, ÓRGÃOS
DO CORPO HUMANO, CADASTRO DE
DOADORES E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprova e o Chefe do Executivo Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1
0
. Fica instituída a política municipal de incentivo à
doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano e cadastro de
doadores.
Art. 2°. O objetivo da política instituída por esta Lei é
divulgar, favorecer e garantir a doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos do
corpo humano para fins terapêuticos e científicos, observados os preceitos éticos e
legais pertinentes, bem como as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 3°. A política municipal de incentivo à doação de sangue,
medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano será elaborada com a participação
de entidades que atuem nesta área e executada descentralizadamente nas Unidades
Básicas de Saúde e demais repartições correlatas do Município.
AVE NIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - C EP 37 .542.000 - ESTIVA - MG _ FONE~ ~ _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipal de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4°. Serão adotadas medidas com a finalidade de
esclarecer a população acerca da importância da doação de sangue, medula óssea,
tecidos e órgãos do corpo humano.
Art. 5°. Poderá ser incluído no currículo das escolas
municipais, a critério do Poder Público, conteúdo programático multidisciplinar relativo à
importância da doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano.
Art. 6°. Os Poder Público Municipal, diretamente ou em
pareceria com entidades privadas, na forma da lei, promoverá campanhas de
esclarecimento sobre a política municipal de doação de sangue, medula óssea, tecidos
e órgãos do corpo humano.
Art. 7°, Nas dependências dos órgãos públicos de saúde do
Município, deverão ser afixados cartazes elucidativos em relação a doação de sangue,
medula óssea, tecidos, órgãos do corpo humano e do respectivo cadastro de doadores,
bem como, disponibilizados folhetos informativos aos usuários dos serviços públicos de
saúde.
Art. 8°, As medidas efetivas a serem adotadas serão
definidas em programas específicos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Saúde do Município, abrangendo, dentre outras, as ações previstas nos artigos
seguintes.
Art. 9°, Nas dependências dos órgãos públicos de saúde do
Município deverão contar com profissionais treinados para esclarecer ao usuários sobre
a importância da política instituída por esta lei em relação a doação de sangue, medula
óssea, tecidos e órgãos do corpo humano.
Art. 10. Sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Saúde, deverá ser criado o cadastro municipal dos doadores de sangue, medula óssea,
tecidos e órgãos do corpo humano.
AVE NIDA PREF ElTO GABRIEL ROSA, 225 - CE NTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG C FONEI~ - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
§1°. O cadastro mencionado no caput deste artigo deverá
conter a qualificação completa do doador e demais dados específicos que se façam
necessá rios.
§2°. O doador somente terá seu nome inserido no cadastro
municipal após os procedimentos preliminares estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Saúde e respectiva assinatura de termo de autorização de doador voluntário.
§3°. A Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I. atualizar o cadastro municipal de doadores periodicamente.
11. disponibilizar o cadastro municipal de doadores ao
Sistema Único de Saúde - SUS.
111- estabelecer procedimentos e realizar campanhas para
doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano.
§1°, As informações do cadastro municipal dos doadores de
sangue, medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano respeitará a privacidade dos
doadores e recebedores, sendo terminantemente vedada sua divulgação para fins
alheios a função que se presta, salvo em casos de determinação judicial.
§2°, O servidor municipal, ou qualquer pessoal autorizada
que utilizar indevidamente as informações contidas no cadastro municipal dos doadores
de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano, responderá na forma da
lei.
Art. 11. O servidor público municipal que doar
voluntariamente seu sangue aos hemocentros ou instituição correlata legalmente
reconhecida para esse fim, terá abonada a sua falta no dia em que praticar o ato e
direito a gozar de mais 01 (um) dia de folga imediatamente ao dia da doação, limitado a
duas vezes a cada 12 meses, mediante comunicação prévia ao gestor municipal e
apresentação de respectivo atestado de doação de sangue.
AVENIDA PREFEITO GABRIE L ROSA. 225 - CENTRO - CE P 37 542.000 - ESTIVA - MG - FONElFAX~- ~35) 34<>2.1156
Câmara :Municipaf de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 12. O servidor público municipal que doar
voluntariamente medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano, terá abonada a sua
falta nos dias necessários para a prática do ato, aí compreendidos o período da viagem
ou deslocamento e o período de atestado médico, cumulativamente com mais 05 (cinco
dias) de folga indenizada, imediatamente ao vencimento do atestado médico,
independente se ocorrer em feriados, sábados ou domingos.
Art. 13. Para gozar do benefício desta lei, deverá o servidor
público apresentar ou encaminhar por meio inequívoco, inclusive eletrônico, o
respectivo atestado médico da instituição que irá os procedimentos referentes a doação
de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos do corpo humano.
Art. 14. As despesas desta lei correrão por conta das
dotações orçamentários específicas, suplementadas, se necessário.
Art. 15°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos ~3 de ~e 2019.
A
,. dl~l' .
gemclo ~ rverra
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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