| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º da lei nº 1511, de 13 de novembro de 2018. |
| native_id | 1518 |
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Câmara 9vlunicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO 1S~~ ,de Ao de ~~€Y' de 2019.
PUBLICAÇÃO
. 'de Esti'Ja manda
A Câmara MunlClpa documento para
public~r o p(ese~~icaçaO da populàção
conheclrn~nto e reM .
( 'X ) Afix.ado no Qua<iro de AVISOS
De:&' ~ a~,!!i,:).D
ARTIGO 4° DA LEI n? 1.511, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2018."
"ALTERA A REDAÇÃO DO
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprova e eu Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 4° da Lei 1.511 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.0
- As subvenções sociais serão repassadas para as entidades,
conforme tabela abaixo, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício
de 2019:
Entidade Valor anual Dotação orçamentária
Santa Casa e Maternidade Nossa R$ 1.341,500 (um Milhão 02 06 10 302 0042 0.028 3350 43
Senhora de Fátima. trezentos e quarenta e um mil e
quinhentos reais)
Associação de Pais e Amigos dos R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 02031236100090.021 335043
Excepcionais de Estiva - APAE. reais)
Paragrafo Unico - O repasse da subvenção de que trata esse artigo,
deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de
Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo
2.°, desta Lei."
AVENIDA PREFE ITO GABR IEL ROSA, 225 • CENTRO, CEP ,',000 - ESTIVA, MG - FONElFAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 2
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Estiva, aos 10 de ~ tt.9de 2019.
Agenícío dellíveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156