| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva-MG e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva, para o exercício de 2020 e dá outras providencias. |
| native_id | 1519 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Câmara :M.unicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO 1'5~3., de AO de ciay=JiA.9'" de 2019.
PUBLrCAçÃO
A Câmara Municipal de Estiva menda Dispõe sobre a concessão de Subvenção
publicar o presente documento para
con~")t)n!~:::::=od~~ej~~ào social à Santa Casa e Maternidade Nossa
De;L1.Q_, A~a1Q.,..Qi,~O Senhora de Fátima de Estiva -MG e a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Estiva, para o exercício de
2020 e dá outras providências.
o povo do Município de Estiva, por meio de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder
subvenção social à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Estiva e
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estiva, ambas entidades civis
sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar atendimento
médico hospitalar e de atendimento educacional especializado, respectivamente.
Parágrafo Único - A Subvenção social de que trata o "caput"
deste artigo destinar-se-á, exclusivamente, para o pagamento de despesas com água,
energia elétrica, telefone, internet, materiais de consumo, pequenas reformas,
manutenção e reparo de equipamentos diversos, serviços de assessoria
administrativa, contábil e de informática, anuidade dos conselhos estaduais e
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - M FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :A1unicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
federais, fornecedores de materiais médicos e hospitalares, medicamentos, soros,
águas, enxovais, salário de funcionários, médicos, encargos sociais, serviços de
terceiros pessoa jurídica, além de despesas relativas à parcelamentos de impostos
anteriores.
Art. 2.0
- A subvenção social será celebrada após o requerimento
da entidade, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;
11- Ata de Posse da Diretoria em exercício;
111 - Último Balanço Contábil da entidade;
IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo,
profissão e cargo que ocupam na entidade;
VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública
Federal, Estadual e Municipal
VII - Plano de Trabalho;
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá submetido à
apreciação e aprovação pela Prefeitura Municipal de Estiva e deve conter no mínimo:
I - Identificação do objeto a ser executado;
11- Metas a serem atingidas;
111- Etapas ou fases de execução;
IV - Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - Cronograma de Desembolso;
AVENIDA PRE FEITO GABR IEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542. 000 - ESTIVA - MG - F,EI~ AX - (35) 3462 1156
Câmara :Municipa{ de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
VI - Previsão de Início e fim da execução do objeto, bem assim
da conclusão das etapas ou fases programadas.
Art. 3.° - A subvenção social de que trata esta Lei será regulada
pelo que dispõem os seguintes artigos: art. 3°, IV, art. 30, VI e art. 31, II da Lei
13.019/14, incluído pela Lei 13.204/15; art. 195, § 3°, da Constituição Federal; art. 12,
§ 3°, I, art. 16 e seu parágrafo único, e art. 17 da Lei Federal n.? 4.320/64 e art. 116 da
Lei Federal n." 8666/93.
Art. 4.° - As subvenções sociais serão repassadas para as
entidades, conforme tabela abaixo, devidamente consignadas no Orçamento Municipal
Exercício de 2020:
Entidade Valor anual Dotação orçamentária
Santa Casa e Maternidade Nossa R$:1.320.000,OO (um Milhão 02061030200420.028335043
Senhora de Fátima. trezentos e vinte mil reais reais)
Associação de Pais e Amigos dos R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 0203 12 361 00090.021 335043
Excepcionais de Estiva - APAE. reais)
Parágrafo Único - O repasse da subvenção de que trata esse
artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de
Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo
2.°, desta Lei.
Art. 5.° - Não será concedida ou paralisada a concessão de
subvenção à entidade se esta:
AVENIDA PREFE ITO GABR IEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542 000 - ESTIVA - MG ~NE:FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9vlunicipa{ de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
I - Não comprovar anualmente o emprego da subvenção no
atendimento das finalidades mencionadas no artigo 10.
11- Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal;
111 - não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal, da
subvenção recebida no exercício anterior.
Art. 6° - A entidade beneficiada pela subvenção social deverá
prestar contas dos gastos realizados no mês, até o dia 1O(dez) do mês subseqüente ao
do recebimento de cada parcela.
§ 1° - O repasse dos recursos mensais ficará condicionado à
prestação de contas de que trata o caput deste artigo.
§ 2° - Verificada a qualquer tempo a irregularidade nas
prestações de contas mensais, poderá a Prefeitura Municipal suspender o repasse das
parcelas até a devida regularização ou, tratando-se de falha insanável, rescindir o
ajuste e exigir o devido ressarcimento.
§ 3° - Até o dia 10 de janeiro de 2020, as entidades deverão
apresentar prestação de contas final.
Art.7.0 - A autorização contida na presente Lei terá vigência de
01 de janeiro até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada,
compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade
do objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG-
Câmara :M.unicipaf dê Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, aos ~O de ~~e2019.
Agenicio 1'Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156