| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Autoriza utilização do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Suplementar. |
| native_id | 1520 |
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Câmara :M.unicipaf de .Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI n? 454~, de 1\0 de ~8' de 2019 ~--------------~----- PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de EstivliI rnanda pubhcar o presente documento para conhecimento e reivindicaçao da população (X )Afixado no Quadro de Avisos " ·o;·JQ.,& a.d.Q.,.2i,tLb Autoriza utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Suplementar. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR no montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos. UNIDADE CLASSIFIC~ÃO 020601 VALOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010017 Aquis. Veículo, Equip. e Mat. Permanente - ESF 1.162 449052 Equipamento e Mat. Permanente TOTAL 200.000,00 200.000,00 Art. 2° - São recursos destinados à abertura desses CREDITaS SUPLEMENTARES, os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo: DR DESCRICAO 253 SUPERAVIT Transf SUS - Investimentos ServoSaude 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3° - Para utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercicio anterior para abertura de CREDITaS ADICIONAIS, deverão ser observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e respectivas destinações de recursos. AVENIOA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156 ~. Câmara :Jvlunicipaf de Estiua "Ver.Olegário de Moura Leite" Art. 4° - A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo. Art. 5° - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Estiva, aos ~O de ~hn~6}tje 2019. AgeníCiO~~ Oliveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156