| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar contrato de Concessão de Uso de Prédio Público, a titulo oneroso, por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Câmara :M..unicipaCde Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
AUTORIZA O MÚNICíplO E CELEBRAR CONTRATO
DE CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO, A
TíTULO ONEROSO, POR TEMPO DETERMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu Agenício de Oliveira, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de
Concessão de uso, por tempo determinado, a título oneroso, do seguinte imóvel
pertencente ao município:
I - Galpão localizado na Avenida Perimetral Pedro Pereira Borges
n° 800, Centro Estiva, MG, livre de quaisquer ônus e encargos, nas formas e condições
dispostas nos artigos seguintes.
Art. 2° - O imóvel objeto desta concessão, conforme disposto no
inciso I, do artigo antecedente, destina-se ao uso comercial e industrial,
respectivamente, voltados a atividades relativas a agricultura.
Parágrafo Único - As construções de benfeitorias no local pela
Concessionária deverão ser previamente licenciadas e aprovadas pelo Poder
Executivo.
Art. 3° - A concessão autorizada pelo artigo 1°, dar-se-á mediante
avaliação e procedimento licitatório prévios, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma e a
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIV MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
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Câmara :M.unicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
partir da assinatura do contrato de concessão, observadas a possibilidade de
renovação por igual período mediante termo aditivo, segundo interesse público.
Parágrafo único - Ao término do prazo, ou rescindido o contrato
da concessão, a Concessionária restituirá o imóvel concedido, incorporando-se as
benfeitorias executadas, sem qualquer ônus, ao patrimônio municipal.
Art. 4
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- O contrato de concessão será rescindido:
I - Ao término da vigência estabelecida no contrato de concessão;
11- Por utilização do bem a ser concedido de maneira diversa da
estipulada nesta lei, no edital e no contrato de concessão.
111- Por interesse de uma das partes, mediante notificação por
escrito, por meio inequívoco, com antecedência mínima de 06 (seis) meses, salvo no
caso de força maior e relevante interesse público.
IV - Pelo descumprimento de quaisquer disposições desta lei, ou
da legislação estadual e federal pertinente.
V - Pela dissolução social da Concessionária.
VI - Pela insolvência civil, falência ou pedido de recuperação
judicial.
VII - Por razões de interesse público, devidamente fundamentado
e comprovado.
VIII - Pela ausência de uso do imóvel pela Concessionária para a
finalidade à que foi concedido, por período superior a 03 (três) meses.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - NE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M..unicipa{ de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
IX - Pela inobservância das disposições insculpidas no edital e no
contrato de concessão.
Art. 5.0
- Serão de responsabilidade e correrão por conta da
Concessionária todas as despesas, taxas, emolumentos e licenciamento do imóvel
descrito no Art. 1° desta Lei, bem com as decorrentes do contrato de concessão.
Art. 6.0
• Ao término da concessão deverá a Concessionária
entregar os imóveis no estado em que o recebeu, ficando as benfeitorias úteis,
necessárias ou voluntárias incorporadas ao imóvel, independente de quaisquer
ressarcimentos pelo Município.
Art. 7.0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos 01 de ~ de 2020.
Agenícío !Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156