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← Estiva (MG)

norma nº 1552/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaAltera a redação do artigo 4º da Lei nº 1543, de 10 de dezembro de 2019.
native_id1529

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texto integral #

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Câmara :Municipa( de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA
LEI n2 1.543, DE 10 DE DEZEMBRO DE
PUBLICAÇÃO
A C~mara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
('( ) Afixado no Quadro de Avisos
OeP-r., 02- a 1.Q2.,~ 2019."
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprova e eu Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Artigo 4° da Lei 1.543 de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4.° - As subvenções sociais serão repassadas para as entidades,
conforme tabela abaixo, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício
de 2019:
Entidade Valor anual Dotação orçamentária
Santa Casa e R$ 1.470.000,00 (um 02 06 10 302 0042 0.028
Maternidade Nossa Milhão quatrocentos e 335043
Senhora de Fátima. setenta mil reais)
Associação de Pais e R$ 120.000,00 (cento e 02 03 12 361 0009 0.021
Amigos dos vinte mil reais) 335043
Excepcionais de
Estiva - APAE.
Parágrafo Único - O repasse da subvenção de que trata esse artigo,
AVENI DA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CE P 37 .542.000 - ESTIVA - MG - FONE/F \(35) 3462.1156
Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de
Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo
2.°, desta Lei."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Estiva, aos Oi- de ~~ de 2020.
Agenício e Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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