| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. |
| native_id | 1531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara 5J1unicipa[ de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nO---'-~5..;;;,_,,;;;;;.5_4,,--_, de 01"- de ~de 2020. Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇAO I VALOR 0205 S. M. TURISMO, CULTURA E LAZER 278120096 1.242 Melhorias nos Campos de Futebol do Municipio 449051 Obras e Instalações I 85.000,00 TOTAL 1 85.000,00 Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL: I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercicio Anterior - DR 200, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 3° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta Lei, respeitadas as prescrições contidas no art. 2°, I da Lei Municipal 1535 de 11/11/2019 - LOA. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, aos 0:+ de ~ de 2020. PUBl.ICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conhecimento e reivindicaçao da população I ( ) AfIXado no Qual.t o de Avisos Agenício Oliveira "1_ ",Q °0 De·D:} I'~ a2I/~/~ Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 _ CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156