| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Municipio de Estiva, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1533 |
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Câmara 9dunicipal de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n? (5G~ ,de Obde ~ de 2020.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municlpal de Estiva menda
PUblic~r o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
('f.. ) Afixado no Quadro de Avisos
De:~, Oy a.2f.,o6,d2 ti,
Dispõe sobre o reajuste do ticket
alimentação dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Estiva,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício
de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao
Poder Executivo do Município, em R$ 275,00 (Duzentos e setenta e cinco reais)
mensais.
Art. 2° - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração
dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.
Estiva, aos O G de ~ de 2020.
e Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156