| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 61 da Lei Municipal nº 986/01 |
| native_id | 1534 |
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"Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva LEI n° f:5 5 6 ,de 06 de ~ de 2020. Acrescenta o §3º ao art. 61 da Lei Municipal nº 986/01. Art. 1Q.O Artigo 61 da lei Municipal nQ986/2001, passa a vigorar acrescido do § 3Q, com a seguinte redação: § 3º. A licença será concedida ao servidor, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 60 (sessenta) dias ao ano, de forma intermitente, em período continuo igualou inferior a 10 (dez) dias corridos, necessários para acompanhamento dos parentes de primeiro grau e dos respectivos cônjuges ou companheiros, que necessitem de tratamento médico fora do domicilio (TFD), devidamente justificado e comprovado por laudo médico, observada a regra geral insculpida no §1º deste artigo". Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Estiva, aos () b de ~ de 2020. PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva mal'ld8 publicar o presente documento para conhecimento e reivindicação da popu~o (~) Afixado no Quadro de Avisos De:()6 1014 a 0((, ,oS ,Q() I Agenício d liveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156