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← Estiva (MG)

norma nº 1556/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1556 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAcrescenta o parágrafo 3º ao art. 61 da Lei Municipal nº 986/01
native_id1534

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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva
LEI n° f:5 5 6 ,de 06 de ~ de 2020.
Acrescenta o §3º ao art. 61 da Lei
Municipal nº 986/01.
Art. 1Q.O Artigo 61 da lei Municipal nQ986/2001, passa a vigorar acrescido
do § 3Q, com a seguinte redação:
§ 3º. A licença será concedida ao servidor, sem prejuízo da
remuneração do cargo efetivo, por até 60 (sessenta) dias ao ano,
de forma intermitente, em período continuo igualou inferior a 10
(dez) dias corridos, necessários para acompanhamento dos
parentes de primeiro grau e dos respectivos cônjuges ou
companheiros, que necessitem de tratamento médico fora do
domicilio (TFD), devidamente justificado e comprovado por laudo
médico, observada a regra geral insculpida no §1º deste artigo".
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Estiva, aos () b de ~ de 2020.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva mal'ld8
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da popu~o
(~) Afixado no Quadro de Avisos
De:()6 1014 a 0((, ,oS ,Q()
I
Agenício d liveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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