| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos Servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados, dos agentes políticos do Poder Executivo e fixação do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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Câmara :Municipal de lEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI nO ~55+ ,deOG de ~ de 2020. Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos Servidores públicos efetivos, PUBLICAÇÃO A Cimara Municipóll de Estiva manllla publicar o eresents documente para conhecl'!lpnto e reivindicação da população ( 'f...) Afixapo no Quadro de Avisos De:.Q§. I OL\ a~ /~/~ contratados por tempo determinado, comissionados, dos agentes políticos do Poder Executivo e fixação do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - O vencimento dos servidores públicos efetivos e contratados por tempo determinado, comissionados, e dos agentes políticos do Poder Executivo de Estiva, fica majorado em 4,48 % (quatro vírgula quarenta e oito por cento), incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 1º de março de 2019, a título de revisão anual, de acordo com o INPCacumulado nos últimos 12 meses. Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. AVENI DA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 • CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA· \ ~ONElFAX - (35) 3462.1156 Câmara 9d.unicipal de 'Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 2º - Os professores da rede municipal de Estiva passarão a perceber o valor de R$ 2.886,24, (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte quatro centavos), conforme piso nacional, para uma carga horária de 40 horas semanais. § 1º - O valor a ser pago aos professores da rede municipal de ensino será proporcional a carga horária por eles exercida. § 2º - O piso mencionado no caput do artigo será a remuneração base dos professores, sobre ela incidindo os demais benefícios e vantagens decorrentes de outras Leis Municipais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de março de 2020. Estiva, aos 'C) ~ de cJvJ de 2020. Agenício é Oliveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156