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norma nº 1557/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual salarial dos Servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados, dos agentes políticos do Poder Executivo e fixação do piso salarial dos profissionais do magistério do município de Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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Câmara :Municipal de lEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO ~55+ ,deOG de ~ de 2020.
Dispõe sobre a revisão geral anual
salarial dos Servidores públicos efetivos,
PUBLICAÇÃO
A Cimara Municipóll de Estiva manllla
publicar o eresents documente para
conhecl'!lpnto e reivindicação da população
( 'f...) Afixapo no Quadro de Avisos
De:.Q§. I OL\ a~ /~/~ contratados por tempo determinado,
comissionados, dos agentes políticos do Poder
Executivo e fixação do piso salarial dos
profissionais do magistério do município de
Estiva, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - O vencimento dos servidores públicos efetivos e contratados por tempo
determinado, comissionados, e dos agentes políticos do Poder Executivo de
Estiva, fica majorado em 4,48 % (quatro vírgula quarenta e oito por cento),
incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 1º de março de 2019, a título de
revisão anual, de acordo com o INPCacumulado nos últimos 12 meses.
Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a
remuneração básica dos servidores públicos.
AVENI DA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 • CENTRO· CEP 37.542.000 - ESTIVA· \ ~ONElFAX - (35) 3462.1156
Câmara 9d.unicipal de 'Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 2º - Os professores da rede municipal de Estiva passarão a perceber o valor
de R$ 2.886,24, (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte quatro centavos),
conforme piso nacional, para uma carga horária de 40 horas semanais.
§ 1º - O valor a ser pago aos professores da rede municipal de ensino será
proporcional a carga horária por eles exercida.
§ 2º - O piso mencionado no caput do artigo será a remuneração base dos
professores, sobre ela incidindo os demais benefícios e vantagens decorrentes de
outras Leis Municipais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lQ de março de 2020.
Estiva, aos 'C) ~ de cJvJ de 2020.
Agenício é Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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