| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Estiva e dá outras providências. |
| native_id | 1540 |
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Câmara :Municipal áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO 1.655 ,de O~ de oJ0~ de 2020.
vel
Cria a Coordenadoria Municipal de
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicaçao da população
( '1...) Afixado no Quadro de Avisos
De:OG Oy a OG ,22,20
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
município de Estiva e dá outras
providências.
o PREFEITOMUNICIPAL DE ESTIVA-MG, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
FAZSABERque a Câmara Municipal de Estiva-MG, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. lQ - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil _
COMPDEC do Município Estiva, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2QPara as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a
população e restabelecer a normalidade social.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.0\-:STIVA _MG - FONE/FAX- (35) 3462,1156
Câmara 9,1unicipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
11 - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais
ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
111- Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV- Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil -
SINPDEC.
Art. Sº-A COMPDECcompor-se-á de:
I. Coordenador
li. Conselho Municipal
111.Secretaria
IV. Setor Técnico
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - EST A - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
I
Câmara 9J.unicipaC dê fEstiva
"Ver.Olegário de Moura Leite"
V. Setor Operativo
Art.6Q- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil
no município.
Art.7Q - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8Q- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades
interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. gQ- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus
a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art.l0 - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - E IVA - MG- FONE/FAX -(35) 3462.1156
Câmara 9t1.unicipaC áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada
ao Gabinete do Prefeito.
Art. 11- Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil -
COMPDECdo Município de Estiva a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e
Controladoria Geral da União {CGU}, que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações
de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 13 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
do Município de Estiva-MG.
Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá
como atribuições:
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado
um Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
111 - Inscrever a COMPDECno Cadastro Nacional de PessoaJurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer
trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
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Câmara :MunicipaC áe fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos
os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de
despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
VI -Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e
Defesa Civil.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e
proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes
à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Estiva-MG.
Art.16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a lei nº: 1.328 de 26 de fevereiro de
2013.
Estiva, aos ü{; de o1~ de 2020.
Agenício .Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 -ESTIVA - MG - FONE/FAX- (35) 3462.1156