| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 1544 |
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Câmara :Municipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO 15 G'5, de JLdeO~fo de 2020.
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$1.149.692,90 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e
noventa e dois reais e noventa centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICA VALOR __QÃO 0203 Secretaria Municipal de Obras
154520024 1.043 Pavimentação, Conserv., Melhorias de Vias Públicas 449051 Obras e Instalações
267820031 1.051 614.000,00
Conservação/Melh./Calçamento de Estradas Vicinais 449051 Obras e Instalações (EMGEIN) 449051 250.000,00 Obras e Instalações
285.692,90 TOTAL
1.149.692,90
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR
I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço
Patrimonial do Exercicio Anterior - DR 200, no valor de R$899.692,90 (oitocentos
e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
11- Os provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, provenientes dos
Recursos oriundos de Emenda Parlamentar Individual, no montante de
R$250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estíva manda
publicar o presente documento para
conhecimemo e reivindicação da população
( ,Yi Afixado no Quadro de Avisos
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;
Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver.Olegário de Moura Leite"
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, aos 102.., de ~ de 2020.
AgeníCiO\" Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156