| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1478 de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. |
| native_id | 1545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,-------------,------------------------------------------------ "Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :Municipaf de Estiva LEI n° /5 G(Ô ,de I r2 de oeptlode 2020 . .' '---'--------~----~ PUBLICAÇÃO 'A Câmara MUfilí_ de Estiva maTMIa publicar o ~"t<e documemo para conhecimento e I\'l~da ~ ( Yi jIl[I;.;ado:r:m QwadIIu de~ Del~lO '~#O'1 ~W Altera a Lei Municipal n? 1478, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica alterada a Lei Municipal n° 1478/2017 - Diretrizes, Programas e Objetivos e Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, 2018/2021, os quais vigorarão para o biênio de 2020 a 2021, para atender ao disposto na Lei Federal nO13.257 de 08 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, a Resolução 19 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, a Instrução Operacional nO1 de 05 de maio de 2017 do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/Secretaria Nacional de Assistência Social e legislações correlatas. Art. 2° - Fica criado o Programa 0047 - "Programa Criança Feliz" no Plano Plurianual para o período 2020 a 2021. Art. 3° - O Programa Criança Feliz tem como objetivo "promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida." Art. 4° - As diretrizes que compõe o Programa Criança Feliz: I - Melhorar o Serviço Público; " - Assistência Social; 111 - Assistência a Criança na Primeira Infância. Art. 5° - O público alvo do Programa Criança Feliz são as crianças na Primeira Infância. Art. 6° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, para o período de 2020, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o biênio 2020/2021, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - ~ONE/FAX - (35) 3462.1156 I~ • Câmara :Municipaf de 'Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, aos IL de ~ de 2020. Agenícile Oliveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156