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norma nº 1566/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAltera Lei Municipal nº 1478 de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
native_id1545

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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :Municipaf de Estiva
LEI n° /5 G(Ô ,de I r2 de oeptlode 2020 .
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'A Câmara MUfilí_ de Estiva maTMIa
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Altera a Lei Municipal n? 1478, de 11 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021.
de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica alterada a Lei Municipal n° 1478/2017 - Diretrizes, Programas e Objetivos
e Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, 2018/2021, os
quais vigorarão para o biênio de 2020 a 2021, para atender ao disposto na Lei Federal
nO13.257 de 08 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, a Resolução 19
de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, a Instrução
Operacional nO1 de 05 de maio de 2017 do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário/Secretaria Nacional de Assistência Social e legislações correlatas.
Art. 2° - Fica criado o Programa 0047 - "Programa Criança Feliz" no Plano Plurianual
para o período 2020 a 2021.
Art. 3° - O Programa Criança Feliz tem como objetivo "promover o desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de
vida."
Art. 4° - As diretrizes que compõe o Programa Criança Feliz:
I - Melhorar o Serviço Público;
" - Assistência Social;
111 - Assistência a Criança na Primeira Infância.
Art. 5° - O público alvo do Programa Criança Feliz são as crianças na Primeira Infância.
Art. 6° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, para o período de 2020, quando
necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o biênio
2020/2021, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - ~ONE/FAX - (35) 3462.1156
I~ •
Câmara :Municipaf de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos IL de ~ de 2020.
Agenícile Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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