| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providencias. |
| native_id | 1546 |
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Câmara :Municipa{ de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO .1 SG 1- ,de 1rJ. de owJq de 2020.
Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 021001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082430047 Manutenção do Programa Criança Feliz
2.274
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil 22.000,00
CRIAFE
319013 Obrigações Patronais 7.000,00
CRIAFE
339014 Diárias - Pessoal Civil 1.500,00
CRIAFE
339030 Material de Consumo 5.000,00
CRIAFE
339036 Outros Serviços de Terc. - PesoFisica 500,00
CRIAFE
339039 Outros Serviços de Terc. - PesoJuridica 4.000,00
CRIAFE
TOTAL 40.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL:
I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior - DR 229, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
PUBLICAÇÃO
Art. 3° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
~\
Câmara 9rlunicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta
Lei, respeitadas as prescrições contidas no art. 2°, I da Lei Municipal 1535 de 11/11/2019 - LOA.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, aos ;rL de ~
de 2020.
Agenício e Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156