| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 29, VI, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA A LEGISLATURA 2021-2024. |
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Câmara :Municipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nO ____.:._.:15:..__G...::..S __ , de ~ 5 de ~lode202o.
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER
LEGISLATIVO, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 29, VI,
ALÍNEA "D", DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL PARA A
LEGISLATURA 2021-2024.
o Prefeito do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O Subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Estiva,
MG, pagos em parcela única, incluídos o 13° e terço constitucional de férias, a partir da
legislatura 2021-2024, terá como base o valor mensal de R$2.220,21 (Dois mil,
duzentos e vinte reais, vinte e um centavos).
Art. 2°. Os subsídios fixados nos termos do art. 1° desta Lei serão
revistos anualmente após 31 de dezembro de 2021, por meio de lei específica,
consoante disposto no art. 37, X da Constituição da República e art. 8°, I, da Lei
Complementar nO173/2020, aplicando-se para o cálculo de recomposição a variação
anual do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, ou outro índice
que vier a substituí-lo.
Art. 3°. O total da despesa com o subsídio dos vereadores não
poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município e 30%
(trinta por cento) do subsídio dos Deputados estaduais, nos termos do art. 29, VII, da
CR/88, observando-se ainda, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (\ ) 3462.1156
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Câmara :MunidpaC de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por
esta Lei, independentemente de ato baixado para este fim quando os limites
estabelecidos no caput forem ultrapassados.
Art. 4°. Sobre os subsídios incidirão descontos previdenciários
aplicados segundo alíquota fixada pelo INSS e o desconto do Imposto de Renda retido
na fonte em caso de incidência.
Art. 5°, O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer às
sessões remuneradas e participar integralmente dos trabalhos da Ordem do Dia.
§1°. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o
valor do subsídio pelo número das sessões que forem realizadas mensalmente.
§2°. O Vereador licenciado por motivos de saúde devidamente
comprovado ou para desempenhar missões temporárias de interesse do Município terá
direito ao subsídio integral.
Art. 6°. O Vereador que não comparecer às sessões legalmente
remuneradas sofrerá desconto correspondente às suas faltas.
§1°, As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio
deverá ser pago quando, comprovadamente, o Vereador deixar de comparecer por
estar representando oficialmente o Legislativo em atos externos, em caso de luto, ou
por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico que deverá instruir
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias.
§2°. Quando o Vereador estiver representando oficialmente o
Legislativo, sua ausência será justificada de ofício pelo Presidente da Câmara por meio
despacho, que será lido e constado na ata da sessão legislativa subsequente.
Art. 7°. Na convocação da Câmara durante os recessos
legislativos regimentalmente previstos fica vedado o pagamento de parcela
indenizatória em razão da convocação.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX ~ 35) 3462.1156
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Câmara :.Municipaf de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 8°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário for.
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Estiva, aos 06 de ~
de 2020.
Agenício e Oliveira
Prefeito Municipal
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