| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1548 |
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Câmara :M.unicipaf de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
r---:::"':""':'-=-:,~~~~~~:...:.L_ __ , de 025 de ~ de 2020. PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conheci~rnto e reivindicação da população 'FIXA OS SUBsíDIOS DO PREFEITO VICE-PREFEITO E ~ ) Afixado no Quadro de AVIsos ,
5 IOga&'?, Oi ,{2;v os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2021-
024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fixa, nos termos dos artigos 29, inciso V e 39, §4°, da
CR/88, e art. 8°, inciso I, da Lei Complementar nO173/2020, os subsídios mensais dos
detentores de mandatos eletivos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
para a gestão 2021 a 2024, nos valores que especifica:
r - Prefeito: R$ 11.101,09 (onze mil, cento e um reais e nove
centavos);
11 - Vice-Prefeito: R$ 3.700,36 (três mil, setecentos reais e trinta e
seis centavos);
111 - Secretários Municipais: R$ 3.879,55 (três mil e oitocentos e
setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
Art. 2°. Os subsídios fixados por esta lei serão recompostos
anualmente, por lei específica, após 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 37, X
da Constituição da República e art. 8°, I da Lei Complementar nO173/2020, através do
INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice legal que
vier a substituí-lo.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - ~.ElFAX _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipa( de (Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3°. Para atender às despesas decorrentes do artigo 1° desta
Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento Municipal.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Estiva, aos 025 de ~ de 2020.
Agenício de iiveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156