| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 1549 |
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"Ver. Olegário de Moura Leite" Câmara :Municipal de 'Estiva , de cZS de cvpJQ de 2020. Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$1.149.692,90 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR 0203 Secretaria Municipal de Obras 154520024 1.043 Pavimentação, Conserv., Melhorias de Vias Públicas 449051 Obras e Instalações 614.000,00 267820031 1.051 Conservação/Melh./Calçamento de Estradas Vicinais 449051 Obras e Instalações 250.000,00 lEMGEIN) 449051 Obras e Instaléi_çôes 285.692,90 TOTAL 1.149.692,90 Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercicio Anterior - DR 200, no valor de R$899.692,90 (oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos). 11 - Os provenientes da ANULAÇÃO das dotações abaixo discriminadas, num montante de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). UNIDADE CLASSIFICAÇAO I VALOR 0203 Secretaria Municipal de Obras 041220021 1.030 Conserva_ç_ãoe Melhorias de Prédios Publicos Municipais PUBLICAÇÃO 225 ~CENTRO ~CEP 37.542.000 - ESTIVA~MG- FOt~AX_I35} 3462.1156 Câmara :Municipa[ de r.Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" 449051 Obras e Instal~ões 1545200222.074 100.000,00 Manuten_ç_ãoda Lill'!12_ezaPública 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 0207 100.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 0412300052.020 Manut. Do Subsidio do S. M. Finaf!_Ç_as 319094 Indeniz~ões e Restitul.fões Trabalhistas TOTAL 50.000,00 250.000,00 Art. 3 0 - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei N0 1.565 de 12/08/2020. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, aos c25 de ~ de 2020. ~ 1. Agenício ~ Oliveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156