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← Estiva (MG)

norma nº 1570/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id1549

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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :Municipal de 'Estiva
, de cZS de cvpJQ de 2020.
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, no
valor de R$1.149.692,90 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e
noventa e dois reais e noventa centavos) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR 0203 Secretaria Municipal de Obras
154520024 1.043 Pavimentação, Conserv., Melhorias de Vias Públicas
449051 Obras e Instalações 614.000,00
267820031 1.051 Conservação/Melh./Calçamento de Estradas
Vicinais
449051 Obras e Instalações 250.000,00
lEMGEIN)
449051 Obras e Instaléi_çôes 285.692,90
TOTAL 1.149.692,90
Art. 2° - São recursos destinados à abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR
I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercicio Anterior - DR 200, no valor de R$899.692,90 (oitocentos e noventa e nove
mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
11 - Os provenientes da ANULAÇÃO das dotações abaixo discriminadas, num montante
de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
UNIDADE CLASSIFICAÇAO I VALOR
0203 Secretaria Municipal de Obras
041220021 1.030 Conserva_ç_ãoe Melhorias de Prédios Publicos Municipais
PUBLICAÇÃO
225 ~CENTRO ~CEP 37.542.000 - ESTIVA~MG- FOt~AX_I35} 3462.1156
Câmara :Municipa[ de r.Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
449051 Obras e Instal~ões
1545200222.074 100.000,00 Manuten_ç_ãoda Lill'!12_ezaPública 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 0207 100.000,00 Secretaria Municipal de Finanças
0412300052.020 Manut. Do Subsidio do S. M. Finaf!_Ç_as 319094 Indeniz~ões e Restitul.fões Trabalhistas
TOTAL 50.000,00
250.000,00
Art. 3
0
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei N0 1.565 de 12/08/2020.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Estiva, aos c25 de ~
de 2020.
~
1.
Agenício ~ Oliveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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