| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI nº 1.549/2020, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.” |
| native_id | 1554 |
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Câmara :Municipaf de Estioa "Ver. Olegário de Moura Leite" r-~~ou:--~l:.::E~' n;;..o...;;;;;;1;;;5__<3Q;__, de fl._ de ,?)9fAM~ de 2020. PUBLICAÇÃO A C~mara MuniCipal de Estiva manda pubhcar o presente dOcumento para COnheCImentoe reivindicaçao da população (V )Afixaao no Ouadro de Avisos De:J2,..1La I ,Jl.,_ "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI nO 1.549/2020, DE 15 DE JANEIRO DE 2020." A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - O Artigo 1 0 da Lei 1.549 de 15 de Janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2020, conforme a seguinte designação: PREVISAO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2020 FORMA DE INSTITUIÇAO FAVORECIDA TRANSFERÊNCIA VALOR CONTRIBUiÇÕES Consórcio Intermunicipal de 265.000,00 Saúde da Microrregião do Médio Sa_2ucaí_(Cisamesp1 PARTICIPAÇÃO RATEIO PELA Consórcio Intermunicipal de 44.675,73 EM Saúde da Macro Região do Sul CONSORCIO de Minas (Cissul) PÚBLICO CONTRIBUiÇÕES Empresa de Assistência Técnica 200.000,00 e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais iEmater-MGl CONTRIBUiÇÕES Associação do Circuito Turístico 20.000,00 Serras Verdes do Sul de Minas CONTRIBUiÇÕES Associação dos Amigos do 5.115,60 Caminho da Fé AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ F NE/FAX _ (35) 3462.1156 \ Câmara !Municipaf dê Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" CONTRIBUiÇÕES Associação Mineira dos 8.928,00 Munic~os AUXILIO FINANCEIRO Associação de Pais de Amigos 35.000,00 dos Excepcionais de Estiva Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive fundações públicas que vierem a ser criadas. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estiva, aos I:) de 2020. Agenícío lOliveira Prefeito Municipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156