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← Estiva (MG)

norma nº 1581/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaAltera o Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal 1535 de 11/11/2019-Lei Orçamentária Municipal para 2020.
native_id1555

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texto integral #

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Câmara :Municipaf de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
r-~-:-::-:-~~~~~~l_, de J.2 de ~bw de 2020. PUBLICAÇÃO J
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reillindicação da população _De1Í:~~~l
Responsável
Altera o Inciso I do artigo 2° da lei
Municipal 1535 de 11/11/2019-lei
Orçamentária Municipal para 2020.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do artigo 2° da Lei Municipal 1535 de 11/11/2019 - Lei Orçamentária
Municipal para 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°_ Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nO4.320/64, até o valor correspondente a 30 % (trinta por
cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos ,13 de
Agenício d~~lIiveira
Prefeito Municipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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