| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO E CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, A TÍTULO ONEROSO, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara ::Municipaf de Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" de~de2017. AUTORIZA O MÚNICíplO E CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, A TíTULO ONEROSO, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o povo de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de uso, por tempo determinado, a título oneroso, dos seguintes imóveis pertencentes ao município: I - Cômodo para instalação de lanchonete localizado na Praça Sebastião Garcia, especificamente no Terminal Rodoviário, livre de quaisquer ônus e encargos, nas formas e condições dispostas nos artigos seguintes. 11 - Galpão localizado na Avenida Prefeito Gabriel Rosa nO26, Centro Estiva, MG, livre de quaisquer ônus e encargos, nas formas e condições dispostas nos artigos seguintes. Art. 2° - Os imóveis objetos desta concessão, conforme disposto nos incisos I e 11, do artigo antecedente, destinam-se ao uso comercial e industrial, respectivamente. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 62.1156 Câmara :Municipal de Estica "Ver. Olegário de Moura Leite" Parágrafo Único - As construções de benfeitorias nos locais pela Concessionária deverão ser previamente licenciadas e aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 3° - As concessões autorizadas pelo artigo 1°, dar-se-ão mediante avaliação e procedimento licitatório prévios, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma e a partir da assinatura do contrato de concessão, observadas a possibilidade de renovação por igual período mediante termo aditivo, segundo interesse público. Parágrafo único - Ao término do prazo, ou rescindido os contratos das concessões, as Concessionárias restituirão os imóveis concedidos, incorporando-se as benfeitorias executadas, sem qualquer ônus, ao patrimônio municipal. Art. 4° - Os contratos de concessão serão rescindidos: I - Ao término da vigência estabelecida no contrato de concessão; 11 - Por utilização do bem a ser concedido de maneira diversa da estipulada nesta lei, no edital e no contrato de concessão. 111 - Por interesse de uma das partes, mediante notificação por escrito, por meio inequívoco, com antecedência mínima de 06 (seis) meses, salvo no caso de força maior e relevante interesse público. IV - Pelo descumprimento de quaisquer disposições desta lei, ou da legislação estadual e federal pertinente. V - Pela dissolução social da Concessionária. VI - Pela insolvência civil, falência ou pedido de recuperação judicial. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000- ESTIVA - MG- FONElFAX- (35) 3462.1156 Câmara 9rtunicipaC de Estioa "Ver. Olegário de Moura Leite" VII - Por razões de interesse público, devidamente fundamentado e comprovado. VIII - Pela ausência de uso do imóvel pela Concessionária para a finalidade à que foi concedido, por período superior a 03 (três) meses. IX - Pela inobservância das disposições insculpidas no edital e no contrato de concessão. Art. 5.0 - Serão de responsabilidade e correrão por conta das Concessionárias todas as despesas, taxas, emolumentos e licenciamento do imóvel descrito no Art. 1 0 desta Lei, bem com as decorrentes do contrato de concessão. Art. 6.0 - Ao término das concessões deverão as Concessionárias entregar os imóveis no estado em que o receberam, ficando as benfeitorias úteis, necessárias ou voluntárias incorporadas ao imóvel, independente de quaisquer ressarcimentos pelo Município. Art. 7.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, aos ~2 de rW- de 2017. icipal AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156