| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | Acrescenta o art. 102-A na Lei 71/94, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais. |
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Câmara :Municipal de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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,de 06'1- de pk de 2017.
Acrescenta o art. 102-A na lei 71/94, que
dispõe sobre o Código de Posturas
Municipais.
o Povo do· Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A Lei 71/94, de 13 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do
seguinte Art. 102 - A:
Art. 102 - A: Fica proibida a exposição com fins de
comercialização de veículos automotores e/ou similares nos logradouros
públicos municipais.
Parágrafo único: A fiscalização será realizada por meio
do serviço de Posturas da Secretaria Municipal de Finanças, por meio de servidor
designado para tal, que deverá apresentar relatório fundamentado de modo a
subsidiar a aplicação das sanções previstas do Capítulo IV, Título V da lei 71/94
de 13 de junho de 1994.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Es iva, aos .2.,1- de ~ de 2017.
Agenício e Oliveira
Prefeito M nicipal
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156