| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL A ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara !MunicipaC de CEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" o povo de Estiva, por meio de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Agenício de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: PUBLICAÇÃO A Câmara u. .•..••.•••..• bI . ••••••__ de Estive manda pu IC~' o presente dOCument e~"""- o para '_"R~ da popuIaçAo ) ~no Ouadro de Avíso$ Oe&!,-ºE atl,Ql,,fr ,de ,2/1- de ~de 2017. AUTORIZA A CESSÃO TEM PORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL A ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE PRESTAM SERViÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder temporariamente, observado os critérios de disponibilidade, conveniência, oportunidade e interesse público, servidor municipal para a prestação de serviços junto aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, e ainda, para entidades privadas sem fins lucrativos com reconhecida utilidade pública municipal, que prestem relevantes serviços ao Município. Parágrafo Único - O servidor municipal só poderá ser cedido para prestar serviços dentro do Município de Estiva. Art. 2° - A cessão de servidor para os órgãos e/ou entidades de que trata o artigo 1° desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes. Art. 3° - A cessão de servidor de que trata esta lei pOder~.ser feita com ou sem ônus para o Município. I, AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37,542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462,1156