| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1478, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2021. |
| native_id | 1562 |
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MUNiCíPIO DE ESTIVA LEI DO PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021 Lei nO 1575 de 26 de outubro de 2020. Altera a Lei Municipal n° 1478, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2021 o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado os Anexos constantes da Lei Municipal nO 1478/2017 - Diretrizes, Programas e Objetivos e Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, 2018/2021, os quais vigorarão em 2021, de acordo com os anexos a esta Lei. Art. 2 0 - Fica criada ação nova para o Programa 0021 - Edificações Públicas I - 1.275 - Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Art. 2° - Fica alterada ação do Programa 0015 - Promoção, Produção e Difusão Cultural que passa a vigorar com a seguinte redação: 1- 2.251 - Contratação de Assessoria - Bens tombados Art. 3 D - Os valores constantes dos anexos mencionados no artigo 1° foram atualizados a preço de 2020. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, para o período de 2021, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o Exercício de 2021 considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estiva, 26 de outubro de 2020. AGENICIO DE OLlVEIRA:3345372177 2 Assinado de forma digital por AGENICIO DE OLlVEIRA:33453721772 Dados: 2020.10.2713:51 :54 -03'00' e SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS emitido por NILZA MARQUES PEREIRA MOREIRA versêo 1155