| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Estiva-MG e dá outras providências. |
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :M..unicipa{ de Estiua
lEI nº L 5 q .J./ , de J c2 de \M.QVLeQ --~~----~ I
de 2021.
Estabelece os meios oficiais de
publicação dos atos normativos e
administrativos do Município de
Estiva-MG e dá outras providências.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da populaçao (flAfixado no Ouadro de visos
De:_g,j)ja ,~
o POVOdo Município de Estiva, MG, por seus representantes, aprovou, e eu,
VÁGNERABíLlO BELlZÁRIO,Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da
publicidade do Município de Estiva, praticados pelo Executivo, são o quadro de
publicações do átrio da Prefeitura Municipal, a página de internet do município
(estiva.mg.gov.br) e o Diário Oficial Eletrônico (Diário oficial dos Municípios
Mineiros - Associação Mineira dos Municípios).
Art. 2º. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, em
endereço eletrônico, podendo ser consultado sem custos e independentemente
de cadastramento.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35 \3462.1156
Câmara ::Municipaf de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 32. As publicações no Diário Eletrônico serão realizadas a partir da
regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo, mediante
decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 42. O Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar
a publicação em meio eletrônico diretamente ou por meio de terceiros.
Art. 52. A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de
divulgação por meio de afixação no quadro de publicações do átrio da Prefeitura
Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 6
2
• A responsabilidade pelo conteúdo da publicação será da Prefeitura
Municipal de EstivajMG.
Art. 72. Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao
Município.
Art. 82. O Município manterá nos quadro de publicações do átrio da Prefeitura
Municipal, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação
de atos municipais.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do
Diário Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à
sua reprodução.
Art. 92. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Públicas Brasileira - ICPBrasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001.
Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas
responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, a serem publicados
no Diário Eletrônico.
Art.10. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo Único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.221 de 16
de dezembro de 2009.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos de 2021.
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