| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1578 |
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Câmara 9rtunicipaC de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI n º ---",J~6::........;9:::::.....:;;:;,,__Ç;_ de 3I de~ J de 2021. PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para coohecimentoe reivindicaçAoda populaçao ( )() Afixadono Quadrode Avisos De.~-L5fu~/~ Responsável Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lQ - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município, em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Art. 2Q - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3 Q - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156 Câmara 9rlunicipaf de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021. Estiva, aos 3} ~ de 2021. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156