br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1596/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais.
native_id1578

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara 9rtunicipaC de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n
º ---",J~6::........;9:::::.....:;;:;,,__Ç;_ de 3I
de~ J
de 2021.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
coohecimentoe reivindicaçAoda populaçao
( )() Afixadono Quadrode Avisos De.~-L5fu~/~
Responsável
Dispõe sobre o reajuste do ticket
alimentação dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Estiva,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lQ - Fica estipulado o valor do ticket-alimentação dos servidores
públicos efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados
vinculados ao Poder Executivo do Município, em R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais.
Art. 2Q - O benefício não tem natureza salarial, não integrando a
remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 3
Q
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara 9rlunicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Estiva, aos 3} ~ de 2021.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

open original →