| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos Servidores públicos efetivos e contratados por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 1579 |
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Câmara :M.unicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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A C~mara Municipal da Estiva manda
Publicar o presente documento para
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Dispõe sobre a revisão geral anual
salarial dos Servidores públicos efetivos e
contratados por tempo determinado e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Vágner Abilio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12- O vencimento dos servidores públicos efetivos e contratados por tempo
determinado do Poder Executivo de Estiva, fica majorado em 6,22 % (seis virgula
vinte e dois por cento), incidindo sobre o valor bruto atual, a partir de 1Qde março
de 2021, a título de revisão anua" de acordo com o INPC acumulado no ano de
2020.
Parágrafo único - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a
remuneração básica dos servidores públicos.
Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1Qde março de 2021.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
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Câmara :M.unicipaf de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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. O Municipal
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AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156