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norma nº 1601/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id1583

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Câmara :Municipaf de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI n
Q r-~~ __~~~~~~_j 60 1 de 31 de ~úC) de 2021. PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva ItIania
publicar o presente documento "a,.
conhecimento e reivindicação da l)OIJUIõJÇao (K.) Afixado no Ch..adrode Avisos
De:-ª.!.,Q2 a.l_L 0.i/~l )a~
ResponSável
Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL,no valor
de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO 020601 VALOR
SECRETARIA M. SAUDE 103020042 0.041
Auxílio à Santa Casa Maternidade N. Sra. De Fátima 445042
Auxilios 300.000,00
(SEMINS)
TOTAL
, 300.000,00
Art. 2Q- São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL:
I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial
do Exercicio Anterior - DR 200, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais)
Art. 3Q - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :M.unicipa( áe 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por
esta Lei, respeitadas as prescrições contidas no art. 2Q, I da Lei Municipal 1577 de
12/11/2020 - LOA.
Art. 5Q- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Estiva, aos ~ de ]/'K7Vt_cO de 2021.
VÁG
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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