| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1583 |
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Câmara :Municipaf de fEstiva "Ver. Olegário de Moura Leite" LEI n Q r-~~ __~~~~~~_j 60 1 de 31 de ~úC) de 2021. PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva ItIania publicar o presente documento "a,. conhecimento e reivindicação da l)OIJUIõJÇao (K.) Afixado no Ch..adrode Avisos De:-ª.!.,Q2 a.l_L 0.i/~l )a~ ResponSável Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL,no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 020601 VALOR SECRETARIA M. SAUDE 103020042 0.041 Auxílio à Santa Casa Maternidade N. Sra. De Fátima 445042 Auxilios 300.000,00 (SEMINS) TOTAL , 300.000,00 Art. 2Q- São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL: I - Os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercicio Anterior - DR 200, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) Art. 3Q - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156 Câmara :M.unicipa( áe 'Estiua "Ver. Olegário de Moura Leite" Art. 4Q - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta Lei, respeitadas as prescrições contidas no art. 2Q, I da Lei Municipal 1577 de 12/11/2020 - LOA. Art. 5Q- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, aos ~ de ]/'K7Vt_cO de 2021. VÁG AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156