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norma nº 1602/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaINSTITUI O ORGÃO COLEGIADO DE CONTROLE SOCIAL NO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICIPIO ESTIVA - ESTADO DE MINAS GERAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara 9dunicipaf de P.stiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
lEI n!! !ç;O cl de / I) de 2021.
PUBLICAÇÃO o
111 STITUI
A cama1'3 MUnlC1pal dI) Estiva manda
~~~r"~::"~~~~i~~~·,:,,,~tc CIAL NO SANEAMENTO BÁSICO
(J'...)A1lx;vJ~ 00 CNedro de A..,isos
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De 13.,.Q.. .:nia;':
- ~~ ONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rosponsé\lel
DE
ORGÃO COLEGIADO DE CONTROLE
NO MUNICIPIO
MINAS GERAIS, ESTIVA ESTADO
O Povo do Município de Estiva - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1· - Fica instituído o Órgão Colegiado de Controle Social no
Saneamento Básico no Município de Estiva - Estado de Minas Gerais, cuja
definição, composição e atribuições ficam expressas nesta Lei, respeitando-se o
disposto na lei Federal n° 11.445/2007 e nos Decretos Federais n° s 7.217/2010 e
8.211/2014.
Art. 2· - Para efeitos desta lei considera-se:
1- saneamento básico: conjunto de serviço, infra estrutura e instalações
operacionais de :
A'JENI:lA ?RE"EITO GAB.'lIEL ROSA, 225· CENTRO· CEP 37.542.000 ESTIVA. MG _ FO\lEIFAX _ (35; 3-'62.1156
Câmara 9dunicipa{ áe CEstiva
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestrutura e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a
captação ate as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestrutura e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais ate o seu lançamento
final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do luxo domestico e do lixo originário da varrição e
limpeza de logradouros e vias publicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjuntos de atividades,
infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais,
de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias,
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
11- universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios
ocupados ao saneamento básico;
•
111- controle social: conjunto de mecanismo e procedimentos que garantem a
sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de
formulação de políticas de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços
públicos de saneamento básico.
AVENIDA PRE=e TO G.\BRIEL ROSA. 225· CEN-RO· CEP 37.542.000 - ESTIVA. MG - FONE./FiO)( _ (35) 3~2. 1156
_-
Câmara 9rfunicipaf áe fEstiva
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 3· - O Órgão Colegiado de Controle Social no Saneamento Básico é um
órgão consultivo dos poderes Executivo e legislativo, que tem a finalidade de
analisar, avaliar e opinar sobre políticas públicas relacionadas aos serviços
públicos de saneamento básico conforme descríto na lei Federal n° 11.445/2007 e
no inciso IV,Art. 34, do Decreto Federal n' 7.217/2010
Art. 4° . O Órgão Colegiado reunir-se-á periodicamente com pautas pré￾estabelecidas e em locais e horários que deverão ser comunicados com
antecedência mínima de 05(cinco) dia úteis.
§1º - As reuniões extraordinárias do Conselho serão convocadas por seu
Presidente, ou por solicitação de 1/3 (UM TERÇO) de seus representantes
titulares, com motivos expostos em documento de solicitação e apresentação á
secretaria ou á Presidência do Colegiado.
§2" - A secretaria do Colegiado emitira convocação aos membros para
comparecimento em reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 2
(dois) dias úteis.
Art. 5° - O Órgâo Colegiado de Controle Social no Saneamento Básico
emitira documentos oficiais após analisar ou avaliar propostas, cronogramas,
relatórios, ou quaisquer documentos relacionados ás políticas publicas referentes
ao saneamento básico no Município de Estiva-MG.
AVENIDAPREF::ITO Gi\SRJEl ROSA. 22~· CEI'fT"lO· CEP 37.642.000 _ ESTIVA_MG _ FONE!"".x _ (35) 3462:1156
Câmara 9dunicipaf de P.stiva
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"Ver. Olegário de Moura Leite"
§19 - O Órgão Colegiado emitira proposições quando considerar que o
assunto tratado seja passível de recomendações ao Prefeito Municipal, a Câmara
Municipal, especialmente quando as providencias dependam de aprovação do
Legislativo, ou a (s) concessionária(s) responsável (is) pelos serviços de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos.
§r -O Órgão Colegiado emitira relatórios de avaliação endereçados ao titular
dos serviços de saneamento básico, a Câmara Municipal e a (s) empresa(s)
concessionárias (s) dos serviços de saneamento básico no Município, quando for
solicitada avaliação de documentos, cronogramas, projetos ou planos referentes
aos serviços de saneamento básico.
§3° - Os documentos emitidos pelo Colegiado deverão ser assinados pela
Diretoria para posterior encaminhamento aos órgãos competentes.
§4° - O Órgão Colegiado poderá emitir: ofícios solicitando informações que
considera pertinente ao andamento dos trabalhos, a setores do Poder Executivo
Municipal e a órgãos de regulação e fiscalização do Governo do Estado.
Art. 6° - Os membros do Colegiado de Controle Social no Saneamento Básico
deverão elaborar e aprovar seu regime interno para estabelecer procedimentos
de reuniões, locais, horários, métodos de avaliação e acompanhamento de planos
e documentos.
Parágrafo único: O regimento interno do Colegiado deverá ser publicado em local
de praxe na sede dos Poderes Executivo e Legislativo.
AVENIDA pqEFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO· CEP 37.5~2.aao - ESTIVA - r~G - FONEiFAX -(~) 3462.1156
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Câmara :.Municipal de fEstiva
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Art. 7" • A Prefeitura Municipal e a (s) empresa (s) concessionária
(s)responsável (is)pelos serviços de abastecimento público de água potável,
esgotamento sanitário, serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
domiciliares deverão apresentar relatórios periódicos ao Colegiado, com
informações sobre o andamento de planos e cronogramas atualizados, os quais
serão objetos de análise pelo Colegiado.
Parágrafo único: A forma de apresentação dos relatórios a que se refere o caput,
bem como a definição da periodicidade e dinâmica de avaliações, serão decididos
pelos membros de Órgão Colegiado e constarão de sue regimento interno.
Art. 8° - O Órgão Colegiado a que se refere esta lei terá composição
paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, e contará com 10
(dez) membros, observando-se o disposto na lei Federal n" 11.445/2007:
1- Um representante do titular dos serviços públicos de saneamento básico,
indicado nos termos do art. 9· desta lei;
11. Três representantes de setores da Prefeitura envolvidos na área de
saneamento básico, definido no art. 10 desta Lei;
111. Um representante dos prestadores dos serviços públicos de saneamento
básico no Município, nos termos do art. 11 desta lei;
IV • Três representantes dos usuários de saneamento básico, escolhidos nos
termos do art. 12 desta lei;
AVENIDA PREFEITO GABRIE_ ROS1•. 225· CENmo - <':EF 37.54<.000 - ESTrv'A - MG _ FONõ,=AX _ (35) ~462.115ô
Câmara :Municípaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
v - Dois representantes de entidades técnicas, associações de classe e
organizações não governamentais, que serão considerados representantes da
população, escolhidos nos termos do art. 13 desta Lei.
Parágrafo único: A representatividade a que se refere o capt será efetivada por
meio de titularidade e suplência de todos os envolvidos, quando da indicação de
seus representantes, a fim de garantir representatividade nos encontros.
Art. 9° - O representante do titular dos serviços públicos de saneamento
básico (art. 8', I), será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal envolvidos com
o tema do trabalhos do Colegiado em seu nome.
Art. 10 - São os seguintes os setores da Prefeitura envolvidos com o tema do
saneamento básico municipal (art. 8·, 11) e seus representantes serão indicados
pelo Prefeito:
1- Secretaria Municipal de Obras;
11- Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 11- Os representantes dos prestadores de serviços públicos
relacionados ao saneamento básico serão indicados pela empresa concessionária
dos serviços de abastecimento de água no Município -Copasa S/A.
AVENIDA FREF:ITO GABRIEL ROSA. 225 - CENT=tC - c~p37.542.000 - eSTIVA - MG - FONElfA..X - .:35) 3462.1156
Câmara :M.unicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
o regimento interno e o disposto nesta Lei e representar o Colegiado em eventos
públicos cujo órgão tenha sido convidado ou convocado.
§2Q - Cabe ao vice-presidente substituir o presidente em atribuições mencionadas
no§lQ - do art. 15 desta Lei e em situação prevista em regimento interno.
§3Q - Cabe ao secretário elaborar atas das reuniões e assiná-Iasjuntamente com o
presidente, propor calendário de reuniões de acordo com a necessidade de
realização dos encontros e de acordo com o regimento interno do Órgão
Colegiado.
Art. 16 - E assegurado aos órgãos colegiados de controle social o acesso a
quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de
regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração
de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observando o
disposto no §lQ do art. 33 do Decreto Federal n° 7,217/2010.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrario.
Estiva, aos _ ___"L5=--_ de _..s:;0b02~~'..=...J....__ de 2021.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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