| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município. |
| native_id | 1588 |
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I Câmara :Munidpa{ áe fEstiva
-=--L "Ver. Olegário de Moura Leite" J
lEI nl! 1001= de 15 de ~ty de 2021.
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PUBLICAÇÃO
Dispõe sobre a fixação do piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de
Saúde do MuniCípio.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lI! - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, no
âmbito municipal fica fixado em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta
reais), em conformidade com a lei federal 13. 708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 21! - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de janeiro de 2021.
Estiva, aos 15 de &~Qé de 2021.
VÁGNE
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'lI0 BElIZÁRIO
Prefeito tH:J.icjpal
AVENIDA PREFEl'rO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000_ ESTIVA _ MG _ FON2'=AX -(36) 34e2:115G