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← Estiva (MG)

norma nº 1610/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1610 / 2021
Date 2021-07-20
Ementa“Concede isenção tributária em favor de pessoa jurídica que específica e dá outras providências.”
native_id1596

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Câmara :.Municipa{ de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
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PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecimento e reivindicação da população
(~ ) Afixad~<? Q dro de Avisos
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"Concede isenção tributária em favor
de pessoa jurídica que específica e dá
outras providências."
o Prefeito Municipal de Estiva, Vágner Belizário, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ• Fica autorizada a concessão de isenção em favor
da empresa EDANTEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nQ 04.539.316/0001-07, com sede à Avenida Antonio Bettini, n
Q
87,
Distrito Industrial, em Cerquilho (SPL CEP 18520-000, neste ato representada pelo
Sr. Edson Ricardo Avalloni Antunes, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nQ 27.641.108-0, e inscrito (a) no CPF sob o n
Q
272.477.258-00,
domiciliado à Rua Dionísio da Costa, nQ 47, apto. n
Q 211, Vila Mariana, em São
Paulo (SPL quanto aos seguintes tributos:
I - Isenção de IPTU que incida sobre o imóvel onde está
ou será instalada a unidade industrial, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II - Isenção de taxa de alvará de localização e
funcionamento e de renovação anual da atividade, referente à atividade industrial
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :Municipaf de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
desenvolvida ou a ser desenvolvida pela empresa no imóvel, pelo prazo de 10
(dez) anos;
III - Isenção de ISSQN para empresas prestadoras de
serviço, nos termos da Lei Complementar nQ 157, de 29 de dezembro de 2016,
que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01:
a) execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação
e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS);
b) reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
Art. 2Q• Em nenhuma hipótese, os benefícios de que trata
esta lei poderão implicar em restituição ou devolução de créditos tributários, de
qualquer natureza, já recolhidos anteriormente à sua publicação.
Art. 3Q• Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara :M.unicipa{ de Estioa
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Estiva,aos;(o de ~ de 2021.
VÁGN
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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