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norma nº 1616/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDispõe sobre a autorização para a participação do município de Estiva/MG no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP.
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Câmara 9rlunicipaC de Estiua
"Ver.Olegário de Moura Leite"
LEI nQ A G ~ G de ~~ de ~de2021.
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conheci~nto e reivindicação da população
(NAfixado no Quadro de Avisos
De:.ifi 09 a.1Ji,..1Q,M
Dispõe sobre a autorização para a
participação do município de Estiva/MG no
consórcio público denominado Associação
dos Municípios da Microrregião do Médio
Sapucaí - AMESP.
PUBLICAÇÃO
Art. 1º Fica autorizada a participação do município de Estiva/MG no consorcio
público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNiCíPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO SAPUCAí - AMESP, com a finalidade de planejar e executar projetos e
programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao
aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação
de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios
associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato
de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que
venha a adotar.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica
nos termos do § 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais
despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
§1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9vtunicipaC de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
§2Q - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações
de crédito.
§3Q - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades
ou projetos atendidos.
Art. 4Q O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os
serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. SQ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, aos ~ ~ de ~ de 2021.
VÁGNE
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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