| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Estiva/MG no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP. |
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Câmara 9rlunicipaC de Estiua "Ver.Olegário de Moura Leite" LEI nQ A G ~ G de ~~ de ~de2021. A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conheci~nto e reivindicação da população (NAfixado no Quadro de Avisos De:.ifi 09 a.1Ji,..1Q,M Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Estiva/MG no consórcio público denominado Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP. PUBLICAÇÃO Art. 1º Fica autorizada a participação do município de Estiva/MG no consorcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNiCíPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAí - AMESP, com a finalidade de planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. §1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 Câmara 9vtunicipaC de Estica "Ver. Olegário de Moura Leite" §2Q - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3Q - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4Q O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. SQ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6Q - Revogam-se as disposições em contrário. Estiva, aos ~ ~ de ~ de 2021. VÁGNE AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156