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← Estiva (MG)

norma nº 1619/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAutoriza Concessão de Auxílio à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Estiva.
native_id1600

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Câmara :Municipa{ de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEI nº A. G ~9 de~~ de ~ de 2021.
PUBLICAÇ,tro￾A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecl!fl'pnto e reivindicação da população
( X. ) Afixado no Quad,'o de AVISOS
De;~ Q2,a~!jQ/.eUli1
Re Isável
-tr'1"ÕW--d"O""'"1Vtrrn icípio
Autoriza Concessão de Auxílio à Associação de
Pais e Amigos do Excepcionais de Estiva.
de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1Q - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio à Associação de Pais de Pais e amigos dos Excepcionais de Estiva, inscrita
no CNPJ sob o n
Q
05.639.080/0001-43, com sede, na cidade de Estiva, MG.
Item Favorecida Valor
A ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E 95.000,00
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE ESTIVA.
Total do Auxílio 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais) •
Art. 2Q - A concessão de auxílio destinada à entidade mencionada no artigo 1Q
somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições:
1-atender direto ao público, de forma gratuita;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :M.unicipaf de Estiva
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"Ver. OZegarf.ii de Moura Leite"
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
11-comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
V - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VI- existir recursos orçamentários e financeiros:
VII - celebrar o respectivo convênio e/ou documento congênere.
Art. 3º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título à entidade supra fica
condicionada à aprovação do Plano de Aplicação de Recursos da Entidade pelo
órgão competente da entidade concedente do recurso.
Art. 4º - A entidade beneficiada com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-á à fiscalização do Órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicações dos Recursos.
Parágrafo Único - O prazo para a prestação de contas dos respectivos recursos
recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. Sº - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades
privadas, as normas estabelecidas no artigo 116 da Lei 8.666/93.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipaf de 'Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Estiva, aos 2~ de ~e 2021.
VÁGNER
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 _ ESTIVA _ MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156

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