| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. |
| native_id | 1602 |
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Câmara :M.unicipaC de Estica " "Ver. Olegário de MourQ.1Leite" v. LEI nº A C; '* & de 22" de ~ " de 2021. , Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá A Câmara Municipal de Estiva manda publicar o presente documento para conheci~rnto e reivindicação da pooulaçào ( )() Afixado no Ouadro de Avisos f) I) , 00" oÍi AO ~1 ~ De:~1 a~I~~/~:::1.. f -_ ~~~~,""""'"~~~~,~ ~ esponsave: ? L.-_-~,"""""".lJ",-Cr-"Põvô-ã'õ·"'Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: outras providências. o_': . " Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL,no valor de R$95.000,OO (cento e cinqüenta mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0204 SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020403 ENSINO FUNDAMENTAL , .' 123670009 0.030 Auxílio a APAE. . " . 445042 li Auxilias " 95.000,00 TOTAL 95.000,00 Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL: , 1-1- Os provenientes da ANULAÇÃO das dotações abaixo discriminadas: I UNIDADE I CLASSIFICAÇÃO I VALOR AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156 .•.. Câmara 9iLunicipaf de Estiva "Ver. Olegário de Moura Leite" .' .' 0204 " SECRETARIAMUNICIPAL Df EDUCAÇÃO, . ".' .. 020401 ENSINO INFANTIL 123640010 1.015 OBRAS DO ENSINO INFANTIL 449051 'i', " Obras e Instalações '.' 95.000,00 . ·fl TOTAL ,\ 95.000,00 Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. .,' Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por esta Lei, respeitadas as prescrições contidas no art. 2º, I da Ü~i Municipal 1535 de 11/11/2019 - LOA. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, aos :L~ de ~de 2021. AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENT~O - CEP 37.5\42.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156