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← Estiva (MG)

norma nº 1621/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1621 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
native_id1602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara :M.unicipaC de Estica
"
"Ver. Olegário de MourQ.1Leite"
v.
LEI nº A C; '*
& de 22" de ~ " de 2021.
, Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conheci~rnto e reivindicação da pooulaçào
( )() Afixado no Ouadro de Avisos
f) I) , 00" oÍi AO ~1 ~
De:~1 a~I~~/~:::1.. f
-_ ~~~~,""""'"~~~~,~ ~
esponsave: ?
L.-_-~,"""""".lJ",-Cr-"Põvô-ã'õ·"'Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
outras providências. o_':
. "
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL,no valor
de R$95.000,OO (cento e cinqüenta mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO VALOR
0204
SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403
ENSINO FUNDAMENTAL ,
.'
123670009 0.030
Auxílio a APAE. . " .
445042 li
Auxilias " 95.000,00
TOTAL 95.000,00
Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CREDITO ESPECIAL:
,
1-1- Os provenientes da ANULAÇÃO das dotações abaixo discriminadas:
I UNIDADE I CLASSIFICAÇÃO I VALOR
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
.•..
Câmara 9iLunicipaf de Estiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
.'
.' 0204 "
SECRETARIAMUNICIPAL Df EDUCAÇÃO,
. ".' ..
020401
ENSINO INFANTIL
123640010 1.015
OBRAS DO ENSINO INFANTIL
449051 'i', "
Obras e Instalações '.' 95.000,00 . ·fl
TOTAL ,\ 95.000,00
Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei. .,'
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações criadas por
esta Lei, respeitadas as prescrições contidas no art. 2º, I da Ü~i Municipal 1535 de
11/11/2019 - LOA.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Estiva, aos :L~ de ~de 2021.
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENT~O - CEP 37.5\42.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156

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