| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO “JARDIM BELA VISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1612 |
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Câmara :Jvtunicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEInº 1626 de 05 de outubro de 2021.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conheci[Tlpnto e reivindicaç30 da população
( ,,) Afixado no Quadro de Avisos
De: 05 ,AO a 05 ,..li,~~
DÁ DENOMINAÇÃO AS VIAS
PÚBLICAS DO
BELA VISTA"
PROVIDÊNCIAS.
LOTEAMENTO "JARDIM
E DÁ OUTRAS el
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e o Chefe do Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - As vias públicas do Loteamento "Jardim Bela Vista" passarão a ter a
seguinte denominação:
1- A RUA "1" que se inicia na Rua "João Vicente Pereira" e termina na divisa
do Loteamento fica denominada RUA VEREADORA ELENICE CARMEN
DA SILVA;
11- A RUA "2" que se inicia na Rua "1" e termina no entroncamento com a Rua
"4" fica denominada RUA VICENTE FERREIRA DA SILVA;
111- A RUA "3" que se inicia na Rua "1" e termina na Rua "2" fica denominada
RUA VEREADOR JUVENAL JOSÉ PEREIRA;
IV- A RUA "4" que se inicia na Rua "1" e termina na Rua "11" fica denominada
RUA RUBENS ANDRADE;
V- A RUA "5" que se inicia na Rua "1" e termina na Rua "8" fica denominada
RUA PROFESSORA MARIA HELENA XAVIER;
VI- A RUA "6" que se inicia na Rua "1" e termina na Rua das Quaresmeiras do
Loteamento Padre Vitor fica denominada RUA SEBASTIÃO PEREIRA
LISBOA;
VII- A RUA "7" que se inicia na Rua "5" e termina na Rua "6" fica denominada
RUA VEREADOR FRANCISCO VICENTE PEREIRA;
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG _ FONE/FAX _ (35) 3462.1156
Câmara :Municipa[ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
VIII- A RUA "8" que se inicia na Rua "4" e termina na divisa do Loteamento fica
denominada RUA LUIZ MARQUES PEREIRA;
IX- A RUA "9" será considerada extensão da RUA DAS QUARESMEIRAS;
X- A RUA "10" que se inicia na Rua "João Vicente Pereira" e termina na Rua
"4" fica denominada RUA GERALDO RIBEIRO BUENO;
XI- A RUA "11" será considerada extensão da RUA DAS PALMEIRAS;
XII- A RUA "SEM DENOMINAÇÃO" que se inicia na Rua "João Vicente
Pereira" e termina na Rua "1" do Loteamento Jardim Bela Vista fica
denominada RUA JOÃO CLEMENTE PEREIRA;
XIII- A RUA "SEM DENOMINAÇÃO" que se inicia na Rua "João Vicente
Pereira" e segue sentido ao Bairro Olaria de Baixo, até o final da zona de
expansão urbana, com uma extensão aproximada de 600m fica
denominada RUA VICENTE PASCHOAL
Art. 2° - O Poder Executivo ficará responsável pela colocação de placas
indicativas, de sinalização de trânsito e outras mais que forem necessárias bem como pela
devida comunicação à COPASA, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Energiza SulSudeste Distribuidora de Energia S.A. e outros órgãos, concessionárias de serviços públicos e
demais repartições competentes fixadas no Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, aos 05 de outubro de 2021.
VÁGNE
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX _ (35) 3462.1156