| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Altera o Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal 1.577 de 12/11/2020 - Lei Orçamentária Municipal para 2021. |
| native_id | 1617 |
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Câmara 9dunicipal de fEstiva
"Ver. Olegário de Moura Leite"
LEIn2 ~. cp 3 G de ~~ de d..t Q 9xn1úY de 2021.
Ô
Orçamentária Municipal para 2021.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente documento para
conhecil{lyntoe reivindicaçãoda população
De:J1l:~~.i:O]t:Q1;:i2,
Altera o Inciso I do artigo 22 da Lei
Municipal 1.577 de 12/11/2020 Lei
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 O inciso I do artigo 2Q da Lei Municipal 1.577 de 12/11/2020 - Lei Orçamentária
Municipal para 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22- Ficao Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei Federal nQ 4.320/64, até o valor correspondente a 35 % (trinta e cinco por cento) do
montante previsto nesta Lei.
Art. 32• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estiva, aos ~ de ~~ ~e 2021.
VÁGNE
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156