| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2021 |
| Date | 2022-01-23 |
| Ementa | Altera o art. 60 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei 1.228/2010. |
| native_id | 1619 |
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Câmara :JvlunicipaC de Estica
"Ver. Olegário de Moura Leite"
de 2021.
A Câmara Municipal de Estiva manda
publicar o presente. documento pa~a
conhecimentoe relvmdlcaçâo da populaçao ('I- )Afixado no QuadrodeAvisos
De:~_ ~.ta~~/Qi./J.& .
Altera o art. 60 e seus parágrafos 12 e 22
da Lei 1.228/2010.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprova, e eu, Vágner Abílio Belizário, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - O art. 60 da Lei 1.228/2010 e seus parágrafos 1Qe 2Qpassam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 - Para fins de atribuição de turmas e aulas, os docentes do mesmo
campo de atuação das turmas e aulas a serem atribuidas, serão
classificados internamente na escola de acordo com o tempo de serviço, nos
mesmos parâmetros utilizados para a escolha de escolas, dispostos no art.
58 e seus parágrafos desta lei.
§1!! - Os docentes aposentados antes da vigência da Emenda Constitucional
103/2019J caso optem por continuar em exercício efetivo, passarão a contar
seu tempo de serviço no magistério público municioot, para efeito de
escolha de turmas e aulas, a partir da data da concessão de sua
aposentadoria.
§2!! - Para a contagem do seu tempo de serviço no magistério público
municipat, os docentes aposentados que continuarem em efetivo exercício
AVENIDA PREFEITO GABRIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - FONE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipa{ de Estiua
"Ver. Olegário de Moura Leite"
deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação documento que
comprove a data da concessão de sua aposentadoria.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Estiva, aos"t3 de cÁLtfr!Lf-J'LB' de 2021.
, icipal
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