| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual salarial dos servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado e comissionados, bem como dos agentes políticos do Poder Executivo. |
| native_id | 1622 |
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PUBLICAÇÃ : I A Câmara Municipal de Estiva ~nda pubtlcar o presente document I qara conhecimentoe reivindicaçãoda po l~çãO ( ')() Afixadono QuadrodeA i l 'r D,&.2IQL,~/O If vel I I A Câmara unicipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Agenício de Olivei) j Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ilei: Art. 1º - O venci ento dos servidores públicos efetivos, contratados por tempo determinado e ! ~issionados, bem como dos agentes políticos do Poder Executivo de Estiv I, fica majorado em 10,16 % (dez vírgula dezesseis por cento), incidindo sobre o I alar bruto atual, a partir de 1º de janeiro de 2022, a título de revisão anual, de Ilrdo com o INPCacumulado nos últimos 12 meses. Parágrafo único O percentual de que trata o caput será aplicado sob a Câmara 9tf.unicipa[ áe f;stwa "Ver. Olegário de Moura Lei l e" de :66 de janeiro de r2~ Dispõe sobre a revisao geral anual do Poder Executivo. salarial dos servidores públicos efetivos, contratados por tempi determinado e comissionados, bem como CIosagentes políticos remuneração bási dos servidores públicos. AVENIDA PREFEITO 'I !RIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG rONElFAX - (35) 3462.1156 A f1~.. (f. I • Câmara JYLUn1C1.pa ae f,stiva "Ver. Olegário de Moura Lei~" Art. 2º - Esta le entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de jan .Jo de 2022. Estiva, aos 24 de janeiro de 2022. unicipal AVENIDA PREFEITO IrEL ROSA, 225- CENTRO - CEP 37.542.000- ESTIVA- MG - FONElFA)( - (35) 3462.1156