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norma nº 1643/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DO O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1624

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A Câmara Municipal de Estiva, Estadia de Minas Gerais,
aprova e o Chefe do xecutívo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. os vencimentos básicos dos empregos públicos de
provimento efetivo e icomissão da Câmara Municipal de Estiva I MG, ficam majorado
em 10,16% (dez ví ula dezesseis por cento), incidindo sobre CD valor bruto atual, a
partir de 1° de jan :+ de 2022, a título de revisão anual, de acordo com o INPC
acumulado nos últim s 12 meses.
Art. 2. Concede-se aos empregos públicos de provimento
efetivo e de cornlssã da Câmara Municipal de Estiva, MG o reajuste de 4,84% (quatro,
I
virgula oitenta e qu ro por cento), incidindo sobre o vencimento básico, a partir de 1°
de janeiro de 2022.
Art. 3° - Ficam alterados os anexos III e IV, da Lei Municipal
nO1.365/13, que pa sam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente
reajuste.
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"Ver. Olegário de Moura Lei+"
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL E DO O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DO~ EMPREGOS ~E
PROV!MENTO EFETI~O E DE COMISSAO
DA ~AMARA MUNICI~~L DE ESTIVA, MG,
E DA OUTRAS PROVIIDENCIAS.
AVENIDA PREFEITO G ITEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - f"NElFAX - (35) 3462_.1_15_6 _
Câmara 9tf.unicipa[ áe ~
Estiva, aos 24 de janeiro de 2022.
VÁGNE íuo BELlZÁRIO
"Ver. Olegário de Moura Lei,e11
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagi o seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2022.
AVENIDA PREFEITO GilrEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - rNElFAX - (35) 3462.1156

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