| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DO O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1624 |
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A Câmara Municipal de Estiva, Estadia de Minas Gerais, aprova e o Chefe do xecutívo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. os vencimentos básicos dos empregos públicos de provimento efetivo e icomissão da Câmara Municipal de Estiva I MG, ficam majorado em 10,16% (dez ví ula dezesseis por cento), incidindo sobre CD valor bruto atual, a partir de 1° de jan :+ de 2022, a título de revisão anual, de acordo com o INPC acumulado nos últim s 12 meses. Art. 2. Concede-se aos empregos públicos de provimento efetivo e de cornlssã da Câmara Municipal de Estiva, MG o reajuste de 4,84% (quatro, I virgula oitenta e qu ro por cento), incidindo sobre o vencimento básico, a partir de 1° de janeiro de 2022. Art. 3° - Ficam alterados os anexos III e IV, da Lei Municipal nO1.365/13, que pa sam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste. 'Y .. [f. I • Câmara 9ff.un1Ctpa ae fstiva "Ver. Olegário de Moura Lei+" DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E DO O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO~ EMPREGOS ~E PROV!MENTO EFETI~O E DE COMISSAO DA ~AMARA MUNICI~~L DE ESTIVA, MG, E DA OUTRAS PROVIIDENCIAS. AVENIDA PREFEITO G ITEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - f"NElFAX - (35) 3462_.1_15_6 _ Câmara 9tf.unicipa[ áe ~ Estiva, aos 24 de janeiro de 2022. VÁGNE íuo BELlZÁRIO "Ver. Olegário de Moura Lei,e11 Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagi o seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2022. AVENIDA PREFEITO GilrEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - rNElFAX - (35) 3462.1156