| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | ALTERA O VALOR MÍNIMO PASSÍVEL DE EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A.. {1'. I • Camara 9,1untCl,pa ae fJtstiva
"Ver. Olegário de Moura Leif"
LE mO ~. G4 ~ de !L 5 de janeiro de 2022.
"ALTERA O VALOR MíNIM
1
PAssíVEL DE
EXECUÇÃO FISCAL DE DíVIDA J,WA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
o Povo do Municípi I de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, 1~lrova,e eu, Vágner Abílio Belizário, prefei10 Municipal, em seu
. I . ti. nome, sanciono a s I!JIne ei:
Art. 1° - O valor mí I i o passível de execução fiscal judicial da I ívida ativa municipal
passa a ser o valor um salário mínimo vigente no país.
Art. 2°. - O valor I imo passível de execução fiscal previsto no artigo anterior não
cancela os considerados de valor ínfimo, mas ape
l
as autoriza o não
ajuizamenlo de ex tçao fiscal relativo a valores inferiores a essa importância,
consideranco-se qu i a divida continuará existindo junto ao Munioipio, fato que não se
constitui como impe i~iVOà cobrança pela Administração MuniciJal ou ao pagamento
A I I
espontaneo pelo co ribuinte.
Art. 3° - Esta lei ent I em vigor na data de sua publicação.
Art 4° - Revogam-s s disposições em contrário.
Estiva, aos 24 de janeiro de 2022.
'L10 BELlZARIO
Prefei o Municipal
AVENIDA PREFEITO ITIEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - ONE/FAX - (35) 3462.1156