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← Estiva (MG)

norma nº 1646/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id1627

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• ~
Câmara 9.1.unicipaC de I • Pstiva
I
"Ver. Olegário de Moura LeiJ" ~ít I
-_PUBLICAÇIÃ~ , 10 hG de cf24 de Ju~ de 2022.
A Câmara Municipal de Estiva
~nda publicar o presente document Iara ""h14::::;:":~f~'~ção
De. I~!:l. Ir!9r2!
Autoriza Abertura de Crédito
( ~ I~J S I d I I ldêncl
Respon~e'
up ementar, e a outras provi encras,
O POVO do ~unicípio de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na ( ãrnara Municipal aprova e eu, sanciono a SrgUinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chef ~o Executivo autorizado a ABRIR CRÉDIT9 SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 770.001 00 (setecentos e setenta mil reais) para atender as dotações
abaixo discriminada
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO I VALOR
0202
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO I
04 1220001 2.014 '1~NUTENÇÃO _ DA SECo MUNICIPA~ DE
DMINISTRAÇAO.
339039 Outros Serve Tere. Pessoa Jurídica - Ficha Q036 662.000,00
0204 ISECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ~O
03 I ENSINO FUNDAMENTAL I
12 367 0009 0.021 I Subvenção à APAE I
335043 I Subvenções Sociais - Ficha 0212 I
108.000,00
I I
TOTAL I 770.000,00
Art. 2º - São recursc destinados à abertura deste CREDITO sulEMENTAR:
I - Os provenientes ( :> SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em B lanço Patrimonial do
Exercício Anterior - lR 200 - Recursos Próprios - no montanti de R$: 662.000,00
(seiscentos e sessei rI e doi OIS '1 ls] rm reais.
AVENIDA PREFEITO G ~rEL ROSA,225 - CENTRO - CEP37.542.000- ESTIVA - MG - rNEIFAX - (35) 3462.1156
II - Os provenientes J SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior - IR 201 - Recursos Próprios do Ensino - no montante de R$:
108.000,00 (cento Tto mil reais).
Art. 3
Q
- As demais legislações orçamentárias municipais, se recessário, deverão
se compatibilizar c I o Plano Plurianual em virtude das indu ões contidas nesta
Lei.
Câmara :Municipa{ áe ~
"Ver. Olegário de Moura Lei4"
Estiva, aos 24 de fevereiro de 2022.
Art. 4
Q
- Esta Lei en a em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a ~odas as autoridades a quem do conheoimento a execução
desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão Intel amente o que nela
se contém.
AVENIDA PREFEITO G r'EL ROSA. 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - .ONElFAX - (35) 3462.1156

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