| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI nº 1.637/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.” |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara 9dunicipa{ de ~
"Ver. Olegário de Moura Lei4"
IIALTERAA REDAÇÃi DOS ARTIGOS 12 E
42 DA LEI n2 1.63J/2021, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2021"
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais,
por seus represen ntes legais aprova e eu Vágner Abílio Belizário, Prefeito
Municipal sanciono seguinte Lei:
deste artigo destin
água, energia elé
AVENIDA PREFEITO
Art. 1Q - O Artigo 1Q da Lei 1.6.7/2021 de 14 de
dezembro de 2021, assa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1Q Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder
subvenção social à anta Casa e Maternidade Nossa Senhora ~e Fátima de Estiva,
a Associação de P J e Amigos dos Excepcionais de Estiva, ' Congregação das
Irmãs salesianas d I ;ISagradOS Corações todas entidades civis sem fins lucrativos,
reconhecidamente de utilidade pública, para prestar atendimento médico
hospitalar e de ate Jmento educacional especializado.
r
arãgrafO Único - A Subvenção social de que trata o "caput"
ri se-á, exclusivamente, para o pagament de despesas com
. t I f· .. d I Ta, e e one, internet, rnatertais e cinsumo, pequenas
I'EL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - 'ONElFAX - (35) 3462.1156
reformas, manuten
administrativa, co
federais, forneced
águas, enxovais, s
terceiros pessoa ju
anteriores."
Câmara !M.unicipa[ dê ~
"Ver. Olegário de Moura Leif"
'o e reparo de equipamentos diversos, s,rviços de assessoria
ábil e de informática, anuidade dos corselhos estaduais e
1sI de materiats.. me'd' h' I d' ICOS e ospíta ares, me icarnentos, soros,
1rio de funcionários, médicos, encargos sociais, serviços de
dica, além de despesas relativas à parcelamentos de impostos
Art. 2
Q
- O Artigo 4Q da Lei 1.6B7/2021 de 14 de
dezembro de 2021, 'assaa vigorar com a seguinte redação:
conforme tabela
Exercício de 2022:
"Art. 4 - As subvenções sociais serão repassadas para as entidades,
aixo, devidamente consignadas no or~amento Municipal
Entidade
I
Valor anual Dotação orçamentária
I
Santa Casa
1
R$: 2.160.000,00 (Dois 02 06 10 302 0042 0.028
Maternidade Nos milhões cento e sessenta 335043
Senhora de Fátima. mil reais)
Associação de Pais :
R$: 120.000,00 (cento e 02 04 12 361 0009 0.021
Amigos dos Excepcion . vinte mil reais) 335043
de Estiva- APAE.
Congregação das Irm s R$: 20.400,00 (vinte mil e 02 04 12 367 0009 0.043
Salesianas dos Sagrad s quatrocentos reais)
Corações
Felippo Smaldone.
deverá atender o
Parágr
335043
Ó Único - O repasse da subvenção de qJe trata esse artigo,
+0 de Aplicação dos recursos financeir+ e Cronograma de
AVENIDA PREFEITO G rEl ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000- ESTIVA- MG - rNElFAX - (35) 3462.1156
Câmara !MunicipaC áe imva
"Ver. Olegário de Moura Leif"
Desembolso, devid
Artigo 2.2, desta Le
tente apreciados e aprovados na forma ~o Parágrafo Único,
n
Estiva, aos 24 de fevereiro de 2022.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga s as disposições em contrário.
VÁGNE
AVENIDA PREFEITO G I r'EL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG - rNElFAX - (35) 3462.1156