| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. |
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Dispõe sobre o reajuste do ticket
alimentação dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município d . Estiva, Estado de
A fI~.. (f. I • Cãmam ;;YLUntapa ae '1fstiva
"Ver. Olsgário de Moura Leif"
LEI de 2022.
PUBLICAÇ
A Câmara Municipal de Esti
publicar o presente docum
~~"to e reívíndícação d
" ) Afixado Q ro d
O I a I
Minas Gerais.
Vágner Abílio Beliz
unicipal de Estiva, Estado de Minas GeraiS, aprovou e eu,
t, Prefeito Municipal, sanciono a seguintj lei:
estipulado o valor do ticket-allmentação dos servidores
"" pensionistas, contratados temporá1ios e comissionados
xecutivo do Município, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
públicos efetivos, i
vinculados ao Pode
reais) mensais.
Art. 2Q - benefício não tem natureza salarial, não integrando a
remuneração dos 1rvidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo
r:
Art. ,3.Q
- AS, Jpesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias pro las.
Art. 4Q- Rev gadas as disposições em contrário, esta L, i entra em vigor na
data de sua publica ão retroagindo seus efeitos a lQ de janeiro de 2022.
AVENIDAPREFEITO G I'El ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA- MG - 'ONElFAX - (35) 3462.1156
.. {r. I • Câmara 9J.un1Ctpa ae fltstiva
"Ver. Olegário de Moura Lei+"
Estiva, aos 24 de fevereiro de 2022.
AVENIDA PREFEITO G r'EL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37 .542.000 - ESTIVA - MG - rNElFAX - (35) 3462.1156