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norma nº 1650/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAltera o valor da gratificação dos servidores atuantes na Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, na Comissão Permanente de Licitações e do pregoeiro e sua equipe de apoio.
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Câmara :Municipal áe ~
"Ver. Olegário de Moura LeiJ"
I
Altera o valor da gratificação dos
servidores atuantes na Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, na Comis~ão Permanente de
Licitações e do pregoJiro e sua equipe de
apoio.
o Povo do ry1unicípio de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na C rnara Municipal, aprova, e eu, Vágner Abí io Belizário, Prefeito
Municipal, em seu n e, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A gratificaçã lOS servidores atuantes na Comissão de simldicância e Processo
Administrativo Discip ar, na Comissão Permanente de Licitações e do pregoeiro e sua
equipe de apoio, pre i ta na Lei Municipal 1.468/2017, passa a vi@ercom os seguintes
valores:
I - R$ 1000,00 (u mil reais) para os servidores atuantes como presidente da
Comissão de Sindicâ jia e Processo Administrativo Disciplinar e cémo pregoeiro;
11- R$ 500,00 (quinh Ttos reais) para o servidor atuante como prekidente da Comissão
Permanente de Licit1 ~es;
111 - 250,00 (duzent e cinqüenta reais) para os demais memb1rosda Comissão de
Sindicância e Proc so Administrativo Disciplinar, da Comissão Permanente de
licitações e da equip ,e apoio do Pregão.
Parágrafo Único - valo,res da gratificação serão corrigidos mo~etariamente, a partir
da vigência desta lei, elo Indice Geral de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que
venha substituí-lo, s pre no mês de janeiro.
Art. 2° O recebim mto da gratificação não exime a administração municipal ao
pagamento de hora extraordinárias realizadas pelo servidor, urna vez que a sua
atuação nas comissõ coincidirá, em regra, com o seu horário nortnal de trabalho.
AVENIDA PREFEITO G rEL ROSA, 225 - CENTRO - CEP 37.542.000 - ESTIVA - MG -10NE/FAX - (35) 3462.1156
Câmara !M..unicipa{ áe ~
"Ver. Olegário de Moura Lei4"
Art. 3° Esta lei entra m vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
VÁGNE
AVENIDA PREFEITOG r'EL ROSA, 225 • CENTRO· CEP 37.542.000- ESTIVA· MG - rNElFAX - (35) 3462 1156

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